A Comissão Eleitoral do processo de eleição dos candidatos a vice-presidente do Tribunal Supremo tornou pública, nesta Quarta-feira, 2 de Setembro, a lista das três candidaturas admitidas para concorrer ao cargo.
A informação consta do Aviso n.º 02/CE/2026, divulgado no início da tarde desta quarta-feira, depois de a Comissão Eleitoral ter apreciado as candidaturas apresentadas no âmbito do processo.
Foram admitidos como candidatos Domingos da Costa Mesquita, Anabela Couto de Castro Valente e Artur Domingos Gunza.
Segundo o documento, não houve candidaturas excluídas no processo de apreciação.
A apresentação das candidaturas decorreu entre as 08h00 de 31 de Agosto e as 15h00 de 1 de Setembro de 2026, período destinado aos Juízes Conselheiros em efectividade de funções no Tribunal Supremo.
As candidaturas foram formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Comissão Eleitoral e acompanhadas de cópia do Bilhete de Identidade, do Termo de Posse como Juiz Conselheiro e do Curriculum Vitae.
O processo eleitoral é realizado nos termos do Regulamento do Processo de Eleição dos Candidatos a Vice-Presidente do Tribunal Supremo, aprovado pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial na sua 8.ª Sessão Extraordinária, realizada a 27 de Agosto de 2026.
Votação acontece a 8 de Setembro
Com a publicação da lista dos candidatos admitidos, o processo entra agora na fase de votação, marcada para 8 de Setembro de 2026, às 10 horas, no Plenário do Tribunal Supremo.
A votação será secreta e exige um quórum de dois terços dos Juízes Conselheiros em efectividade de funções.
O regulamento prevê igualmente a possibilidade de votação antecipada por carta. Em caso de empate, será aplicado o critério da antiguidade na categoria.
Depois da votação e do apuramento dos resultados, a Comissão Eleitoral anunciará os três candidatos mais votados.
O resultado será posteriormente submetido à homologação pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, seguindo-se a comunicação dos nomes ao Presidente da República.
Compete ao Presidente da República nomear o vice-presidente do Tribunal Supremo de entre os candidatos seleccionados, para um mandato de sete anos.





