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Cidadãos nacionais ausentes condecorados com a medalha dos 50 anos da Independência devem levantá-la até ao dia 22 do corrente mês

Jornal Opais por Jornal Opais
8 de Abril, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 1 mins de leitura
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No âmbito da outorga das medalhas comemorativas do 50.º Aniversário da Independência Nacional, a Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas informa que os cidadãos condecorados e os respectivos familiares que não compareceram à cerimónia, realizada no dia 4 do corrente mês, devem contactar a Comissão a fim de receberem as medalhas até ao dia 22 do corrente mês.

No entanto, a nota acrescenta que, por se tratar de uma distinção de carácter pessoal, atribuída a título individual, a manifestação de vontade para o levantamento ou não levantamento deve ser única e exclusivamente do próprio agraciado ou dos herdeiros, em caso de atribuição a título póstumo, não sendo reconhecida legitimidade a organizações políticas, associativas ou outras, ainda que o homenageado esteja vinculado a elas.

A organização avançou que a próxima cerimónia de condecoração acontece de 16 a 17 de Maio do corrente ano, dando continuidade ao processo solene de reconhecimento de personalidades cujos feitos revelaram-se determinantes para a edificação e consolidação da Nação Angolana.

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