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Angola adere ao Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos

Angola passa a aderir ao Tribunal dos Direitos do Homem e dos Povos, conforme validação do Protocolo relativo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos

Jornal Opais por Jornal Opais
16 de Outubro, 2024
Em Destaque, Política

A orientação é do Presidente da República, João Lourenço, expressa na Carta de Adesão nº 5/24, de 11 de Outubro publicada em Diário da República, através da Resolução nº 48/24, de 11 de Julho.

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O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Tribunal) é um tribunal de âmbito continental estatuído pelos Estados Membros da União Africana para garantir a defesa dos direitos humanos e dos povos em África.

O Tribunal complementa e reforça as funções da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

O Tribunal foi estatuído nos termos do Artigo 1.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (o Protocolo), que foi adoptado pelos Estados Membros da então Organização da Unidade Africana (OUA), em Ouagadougou, Burkina Faso, em Junho de 1998. O Protocolo entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004.

Até à data, apenas oito (8) dos trinta e quatro (34) Estados Partes no Protocolo depositaram a declaração a reconhecer a competência do Tribunal para conhecer de casos apresentados directamente por ONG’s e indivíduos particulares.

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