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Advogados recorrem a Lei de Amnistia de 2016 para tentarem a absolvição dos generais Dino, Kopelipa e pares

Jornal Opais por Jornal Opais
11 de Março, 2025 - Actualizado a 20 de Março, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Advogados recorrem a Lei de Amnistia de 2016 para tentarem a absolvição dos generais Dino, Kopelipa e pares

Os advogados João Gourgel (do general Kopelipa e Fernando Gomes dos Santos), Bangula Kemba (do general Dino) e Benja Satula (das empresas CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited), recorreram ao estabelecido na Lei de Amnistia de 2016, para tentarem afastar os seus constituintes dos crimes que foram acusados e pronunciados.

A referida lei amnistiou todos os crimes punidos com penas de até 12 anos que foram cometidos a 11 de Novembro de 1975 a 11 de Novembro 2015.

A juíza-presidente da causa, Anabela Valente, suspensão a sessão por 30 minutos para analisar os requerimentos apresentados pelos causidicos.

João Gourgel explicou que com excepção de dois crimes, entre os quais o de branqueamento de capitais, os demais cinco crimes que pesam sobre o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” foram absolvidos pela referida lei de amnistia de 2016.

O advogado de Kopelipa questiona por que razão o Ministério Público não acatou essa orientação e, ainda assim, manteve a acusação sobre os referidos crimes.

Em relação ao advogado Fernando Gomes dos Santos, afirmou que o MP está a criar um facto inédito ao lhe acusar de práticas criminosas, por causa de actos por ele praticado no exercício das suas funções.

“A defesa do arguido Fernando Gomes dos Santos requer a absolvição dos actos criminais imputados a ele, por quanto a sua intervenção neste processo está circunscrita a prática de actos de advogados, tais como, constituição de empresas, alteração de pactos social, sessão de quotas, admissão de novos sócios e aumento de capital social”, frisou.

Acrescentou que “frutos de interpretação extensiva e de preceitos penais incriminadoras, o MP transformou estes actos em actos criminosos, independentemente da protecção do exercício de advocacia”

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