O mundo do trabalho em Angola está a mudar. A digitalização dos serviços, o reforço dos mecanismos de controlo interno nas empresas e a maior exposição dos trabalhadores nas plataformas institucionais trouxeram para o centro do debate uma questão essencial, até que ponto o vínculo laboral pode limitar os direitos fundamentais da pessoa humana? Em 2026, esta reflexão deixa de ser apenas académica ou jurídica e passa a ter impacto directo na vida diária de milhares de trabalhadores angolanos.
A dignidade humana não fica à porta da empresa, a Constituição da República de Angola estabelece, no seu artigo 23.º, o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana como pilares do Estado de Direito.
Já o artigo 31.º protege expressamente a honra, o bom nome, a imagem, a integridade moral e a reserva da vida privada. O que diz a Lei Geral do Trabalho? A Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro) veio reforçar este entendimento ao consagrar, no artigo 5.º, o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana nas relações laborais.
O artigo 9.º da mesma lei impõe o dever de respeito mútuo entre empregador e trabalhador, proibindo comportamentos que atentem contra a honra, a integridade moral e a personalidade do trabalhador.
Ou seja, o respeito não é apenas uma boa prática de gestão, é uma exigência legal. Estes direitos não são suspensos pelo contrato de trabalho. O trabalhador continua a ser cidadão, titular de direitos fundamentais, mesmo estando sujeito à autoridade do empregador. Poder de direcção não signifca poder absoluto.
É verdade que o empregador tem o direito de organizar, dirigir e fiscalizar o trabalho. No entanto, esse poder encontra limites claros na lei. A tendência em 2026 é o surgimento de cada vez mais conflitos relacionados com vigilância excessiva no local de trabalho, monitorização de comunicações digitais, uso da imagem do trabalhador sem consentimento, sanções disciplinares baseadas em exposição pública ou humilhação.
A lei é clara: o controlo deve ser legítimo, proporcional e respeitador da privacidade, não podendo transformar-se em instrumento de abuso. Assédio moral continua a ser um problema real nas organizações e está intrinsecamente ligado aos direitos do trabalhador e aos direitos de personalidade.
O assédio moral é uma das formas mais graves e silenciosas de violação dos direitos de personalidade no trabalho. Humilhações públicas e restritas, pressão psicológica constante, ameaças recorrentes de despedimento ou isolamento profissional violam directamente: A Constituição da República de Angola, e os princípios consagrados na Lei Geral do Trabalho.
Estas práticas expõem as empresas à responsabilidade disciplinar e indemnizatória, além de comprometerem seriamente o ambiente laboral. Num país que procura consolidar relações laborais mais equilibradas e modernas, respeitar os direitos de personalidade do trabalhador é também uma questão de governação, reputação e legalidade.
Empresas e instituições públicas que investem em formação de chefias, códigos de conduta e políticas de respeito reduzem conflitos, fortalecem a produtividade e evitam litígios desnecessários.
Em 2026, o grande desafio do Direito do Trabalho em Angola não é escolher entre o poder do empregador e os direitos do trabalhador, mas harmonizálos. O trabalhador não perde a sua dignidade por estar subordinado, e o empregador não perde autoridade por respeitar a pessoa humana. O futuro das relações laborais passa, inevitavelmente, por este equilíbrio.
Por: Yona Soares
Advogada | Especialista em Gestão de Recursos Humanos









