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O trabalho de menores e os desafios sociais

Jornal OPaís por Jornal OPaís
2 de Junho, 2025
Em Opinião

Apesar da existência de um quadro legal de acordo com a Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro Lei Geral do Trabalho LGT em vigor que visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, o trabalho infantil ainda persiste, sobretudo no sector informal, representando uma ameaça ao desenvolvimento físico, psicológico e educacional dos menores. A protecção da criança constitui um imperativo legal, social e moral para qualquer Estado que se pretenda justo e equitativo.

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Em Angola, para além da LGT o trabalho de menores é regulamentado por um conjunto de normas que visam salvaguardar o seu bem-estar, limitar a sua inserção no mercado de trabalho e garantir que essa inserção, quando necessária, ocorra de forma segura e educativa.

Vamos aqui apresentar uma análise crítica sobre o trabalho de menores em Angola, com base na legislação vigente e nas práticas observadas na realidade angolana. Mas afinal, o que é o Trabalho Infantil? O trabalho infantil pode ser legal e Ilegal.

É legal quando segue as normas e preceitos legais vigentes no nosso País. É ilegal quando crianças são obrigadas a trabalhar, geralmente em condições perigosas ou exploradoras, impedindo o seu desenvolvimento saudável, a sua educação e o seu direito à infância. Isso pode incluir trabalho forçado, exploração económica ou actividades prejudiciais à saúde e segurança da criança.

Tem em sua Instituição um menor a trabalhar? Ou pretende ter aprendizes na sua Empresa? Quase nenhuma empresa Angolana alberga menores ao seu serviço, porém, a LGT estabelece que a idade mínima para admissão ao trabalho é de 14 anos, desde que haja consentimento do representante legal do menor.

Esta disposição, no entanto, deve ser compreendida à luz dos compromissos internacionais assumidos por Angola, como a ratificação da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda a idade mínima de 15 anos, alinhada à escolaridade obrigatória.

A lei prevê que os menores entre 14 e 17 anos só podem ser contratados para a realização de trabalhos leves, que não representem riscos para a sua saúde física e mental, nem interfiram com a sua educação e formação.

E como tal, existem trabalhos que são Proibidos para os menores, Protegendo a sua Integridade. A legislação proíbe explicitamente a admissão de menores em actividades que:

• Envolvam esforço físico excessivo;

• Sejam perigosas ou insalubres; • Sejam realizadas em horários nocturnos; • Aconteçam em ambientes como discotecas, casas de diversão nocturna ou estabelecimentos similares;

• Incluam a venda de produtos como bebidas alcoólicas, tabaco ou medicamentos. O menor não pode prestar trabalho extraordinário, salvo em casos excepcionais, mediante autorização da Inspecção Geral do Trabalho e desde que tenha completado 16 anos de idade.

As condições de Trabalho para Menores são especiais A carga horária máxima permitida varia de acordo com a idade do menor: • Até 16 anos: até 6 horas diárias e 34 horas semanais;

• Entre 16 e 17 anos: até 7 horas diárias e 39 horas semanais. Estas limitações visam compatibilizar a actividade laboral com a continuidade dos estudos e o desenvolvimento saudável do menor.

Realidade e Desafios na Aplicação da Lei Apesar do sólido enquadramento legal, o trabalho infantil continua a ser uma realidade preocupante em Angola. Segundo dados do Instituto Nacional da Criança (INAC), mais de 18 mil menores entre 10 e 17 anos encontram-se envolvidos em actividades laborais, sobretudo no sector informal, em ocupações como venda ambulante, lavagem de carros e recolha de materiais recicláveis.

A persistência deste fenómeno decorre de múltiplos factores, entre os quais se destacam a pobreza, o abandono escolar, a desestruturação familiar e a fraca fiscalização laboral.

Algumas medidas vem sido adoptadas para a Erradicação do Trabalho Infantil O combate ao trabalho infantil exige uma abordagem multidisciplinar e integrada, envolvendo: • Reforço das políticas públicas de educação e protecção social;

• Ações de sensibilização das famílias e comunidades; •Fiscalização eficaz por parte das autoridades competentes; • Parcerias com organizações da sociedade civil.

A erradicação do trabalho infantil deve ser encarada como prioridade nacional, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS, que visa eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025.

O trabalho de menores em Angola constitui um tema de grande relevância social e jurídica. Apesar dos avanços legislativos, a realidade vivida por milhares de crianças e adolescentes revela a urgência de medidas mais eficazes para garantir o respeito pelos seus direitos fundamentais.

A harmonização entre a legislação e a prática depende do comprometimento do Estado, das famílias e da sociedade como um todo na promoção de uma infância protegida e digna.

Por: YONA SOARES

*Advogada e Gestora de Recursos Humanos

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