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Empresas de sal em Benguela: a polémica das circulares e a defesa da legalidade

Jornal OPaís por Jornal OPaís
4 de Fevereiro, 2026
Em Opinião

Em Setembro de 2025, a Circular n.º 01/DNPS/ M I N PE R M A R/2 02 5 caiu como um balde de água fria sobre o sector salineiro em Benguela. Ao proibir o uso de lonas plásticas, determinar o encerramento de salinas e impor um prazo de seis meses para adaptação das unidades já autorizadas, a medida gerou um ambiente de incerteza e insegurança.

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Sem estudos técnicos, sem consulta pública e sem fundamentação científica, a decisão foi recebida como um golpe inesperado contra empresas que haviam investido em conformidade com as normas ambientais e sanitárias. A reviravolta chegou em Janeiro de 2026, com a publicação da Circular n.º 02/DNPS/MINPER- MAR/2025, que revogou a anterior.

Mais do que um simples ajuste administrativo, este acto representa uma vitória da legalidade e da racionalidade. O Código do Procedimento Administra- tivo (Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto) exige fundamentação, participa ção dos interessados e respeito pela confiança legítima dos agentes económicos. A primeira Circular ignorou esses princípios, criando um precedente de arbitrariedade que agora foi corrigido.

Do ponto de vista económico, o episódio expõe a fragilidade da relação entre Estado e iniciativa privada. O sal marinho de Benguela não é apenas um produto local, é fonte de emprego, de exportação e de abastecimento alimentar. Medidas administrativas erráticas comprometem não só a sustentabilidade das empresas, mas também a credibilidade das instituições.

Do ponto de vista social, a polémica das circulares é um alerta. A regulação ambiental é necessá- ria, mas não pode ser feita à custa da confiança dos cidadãos e dos investimentos privados. A revogação da Circular n.º 01/DNPS/ MINPERMAR/2025 deve ser vista como um sinal de maturidade institucional, a Administração Pública, por intermédio do Ministério das Pescas, reconheceu o erro e restituiu a ordem jurídica.

Este episódio mostra que a defesa da legalidade não é um detalhe técnico, mas um pilar da democracia e da economia. As empresas precisam de regras claras e estáveis para investir; cidadãos precisam de confiar que as instituições actuam com transparência e rigor. O caso das salinas de Benguela é, portanto, mais do que uma disputa administrativa, é um teste à capacidade do Estado angolano e do seu executivo de equilibrar regulação, desenvolvimento e justiça.

POR: WALDEMAR TADEU

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