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É de hoje…Sem comentários

Dani Costa por Dani Costa
20 de Agosto, 2024
Em Opinião
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Há poucos dias, o Parlamento viu aprovar uma lei que penaliza gravemente os cidadãos que vandalizarem os bens públicos com penas que vão até aos 20 anos de prisão.

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Quando se adivinhava algum consenso em torno da lei, houve – e ainda há – quem se manifestasse contrário devido à elevada moldura penal, não muito distante daquela que se atribui a quem cometa crimes mais graves.

Do lado da oposição e de determinados grupos da sociedade civil ainda hoje ecoam vozes que se apresentam contrárias ao que foi aprovado pelo Parlamento. Independentemente do crime, continua-se a acreditar que 20 anos é uma sanção muito dura para quem vandalize bens públicos, porque existirão outras infracções, como as de corrupção e peculato, muitas vezes mais lesivas ao Estado, mas que os seus autores e cúmplices acabam sendo admoestados levezinho.

Mas há dias em que não há como não concordar com sanções máximas quando o que nos é dado a conhecer roça quase ao absurdo. E ontem, segunda-feira, foi um destes dias, infelizmente.

As imagens passadas pela Televisão Pública de Angola, a partir da Lunda-Sul, mostram o então director interino do Aproveitamento Hidroeléctrico do Chiumbe detido, por ter furtado equipamentos que posteriormente foram encaminhados para um espaço de pesagem de materiais ferrosos.

Quando se pensa que os actos que lesam os bens públicos sejam perpetrados quase sempre por cidadãos que lutam para conseguir algo para sobreviver, uma tese amplamente defendida por quem não corrobora com o espírito da lei aprovada, eis que nos surge um exemplo difícil de encaixar nesta equação.

Um chefe de operações ou director interino, acreditemos, é alguém que tenha um salário razoável que lhe permite provavelmente suster as despesas básicas. Vê-lo envolvido num caso de furto de peças que servem para fornecer energia ao município do Dala, na Lunda-Sul, e regiões da província do Moxico, soa à praticamente sabotagem.

Trata-se daqueles casos em que uma punição exemplar é sempre recomendável, independentemente das explicações que possam existir por parte do principal acusado.

Valer-se da posição que exercia temporariamente para surripiar bens públicos é a todo o nível condenável, sobretudo nu- ma fase em que milhares de cidadãos clamam pela chegada da energia eléctrica nas suas residências ou negócios.

Quando a apetência pelo dinheiro ultrapassa os mínimos razoáveis de bons costumes, não há qualquer explicação plausível para justificar o acto em si. O que se viu agora na Lunda-Sul, com detidos inclusive, deixa qualquer cidadão boquiaberto e sem comentários.

Dani Costa

Dani Costa

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