Os Estados (países), diferentes das empresas, têm formas especiais e singulares de se comunica rem. O documento que vincula é a Nota Verbal, considerada a forma mais tradicional e comum para os serviços diplomáticos dos Estados se corresponderem entre si.
Elas resumem os termos de convenções e audiências diplomáticas e eram frequentemente entregues no final delas; advém daí a sua designação. Actualmente, a Nota Verbal é a correspondência diplomática por excelência e o seu emprego foi-se generalizando ao ponto de se haver constituído no veículo normal de comunicação escrita entre as diferentes missões diplomáticas.
Em regra, deixará de fazer referência a uma conversão ou audiência prévia e emprega-se para qualquer tipo de diligência, desde as mais estritamente diplomáticas, como, por exemplo, a solicitação de influência ou apoio junto a uma instância internacional, até as puramente administrativas, como uma solicitação de visto ou uma comunicação de chegada ou cessação de missão de agentes diplomáticos ou consulares, pedido de matrículas diplomáticas etc.
Ela é redigida na terceira pessoa, não é assinada, começa e termina com a fórmula de cortesia e, a título de exemplo, o Ministério das Relações Exteriores (Mirex) ou a Missão Diplomática, entenda-se embaixada, apresenta cumprimentos à embaixada homóloga e, com referência, tem a honra de informar que… A fórmula de cortesia final é o Mirex ou a embaixada aprovei ta a oportunidade para reiterar à Missão Diplomática os protestos da sua elevada consideração. No final do texto, do lado direi to, inscrevem-se o local e a data de expedição, rubrica-se e apõe se o carimbo da entidade expedidora.
Por: GASPAR FLORÊNCIO









