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Até que ponto a modernização da administração pública e a simplificação em curso podem contribiuir para o desenvolvimento de Angola no actual contexto?

Jornal Opais por Jornal Opais
28 de Junho, 2024
Em Opinião
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Alcançada a Independência, em Angola colocou-se o problema da construção do Estado Nação, sendo que o grande objectivo era o de tentar unificar o território, com uma superfície de 1.246.700 km, contando com 18 Províncias, 164 Municípios e 518 Comunas, no sentido de permitir que à maioria da população angolana chegasse os serviços públicos, que, outrora, se lhe tinha sido negado.

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Há que evidenciar que, nessa altura, a Administração Pública se encontrava fragilizada pelos seguintes fatores: instabilidade político-militar, procedimentos burocráticos, aumento desordenado do número de trabalhadores, etc. Porém, nesse período, registouse um marco importante na administração pública, a mudança de regime em Angola, em 1991.

A 20 de outubro de 1990 é aprovada a Lei número 17/90, que estabeleceu os princípios que a Administração Pública deveria observar na relação com os outros órgãos e cidadãos.

O Estado angolano iniciou a implementar a reforma administrativa e/ou modernização administrativa com base em pressupostos definidos pela Lei 17/90, de 20 de Outubro.

Assim, quando se fala em modernização administrativa, ambiciona-se, inevitavelmente, falar de mudanças para melhor reformular ou de modificação de uma ordem existente.

Outrossim, a reforma administrativa é, geralmente, um projecto integral, embora gradual e faseado; ela visa, principalmente, melhorar a Administração Pública de um país. Nesta senda, significa uma adaptação ininterrupta da Administração Pública às novas soluções.

Ora bem, para responder à questão de partida, afigura-se imprescindível caracterizar a situação económica, social, política e Administrativa.

Se olharmos para a desigualdade geográfica dos indicadores sociais como estrutura base de serviços locais, que trouxemos à liça face aos dados de recenseamento Agropecuária e Pesca, em Coordenação com INE, Volume II de Maio de 2022, temos:

1– Saúde e Escolas Primária: Das 23.832 aldeias recenseadas no país, apenas 14%, que corresponde a corresponde 3.220 aldeias, afirmam ter unidade hospitalar, centro medico e 86% não possuem;

2– Escolas primárias 64% dizem não ter acesso. Apenas 36% afirmam que sim. 3– Existência Bancaria ou microfinanças:

Nas aldeias, a percentagem é de 0,5% a nível nacional. Luanda e Namibe, com cerca de 6%, respectivamente; 4– Comunicação constata-se que 73%, das aldeias têm acesso ao sinal de Rádio, 25% sinal de Televisão, 50% têm cobertura telefónica, 12% das aldeias têm acesso à Internet, 2% a um jornal e 21% não têm acesso a nenhum meio de comunicação; 5- Transporte 9.3% não têm autocarro; 6– Fonte de Eletricidade 83,7% das aldeias não têm fonte elétrica.

Estes dados explicam o porquê de a população abandonar as aldeais e rumar para as sedes municipais e dos municípios para as capitais de províncias.

A par disso, a nossa Administração Pública apresenta ainda enfrentado aquilo a que eu chamaria de quedas como, por exemplo, constante falha no sistema informático, obrigatoriedade de apresentação de comprovativos, tais como certidões, assento de nascimento, excesso de formalismo, falta de celeridade dos actos administrativos.

Acresce-se, ainda, a falta de conhecimento e/ou incumprimento da legislação por titulares de cargos e funcionários.

Esse facto, a meu ver, deve-se também ao excesso de funcionários no funcionalismo público, de sorte que, em muitos casos, leva à excessiva burocracia, o que, em certa medida, torna ineficaz o atendimento ao utente pontual ao utente-cidadão.

De modo que exista, em média, um chefe para cada três subordinados. Ou seja, tal como diz a Lei de Parkinson, o trabalho de um está a ser feito por três.

E, sublinhe-se, ainda rota dos factores impeditivos para uma administração pública funcional, está a não existência de uma administração Autárquica, concorrendo para a redução de confiança do cidadão nas instituições do Estado e isso incentiva os cidadãos a enveredar pela via de pagamento de subornos, vulgarmente conhecido por «gasosa» Como disse, é possível mudarmos esse paradigma.

Eu sou optimista e acredito que seja possível ultrapassar tais situações, mas tal só vai ser possível com um novo paradigma de desenvolvimento que tenha em conta a questão de cidadania e coloque o cidadão/ utente no centro das políticas.

A reforma do serviço público constitui desafios destinados a melhorar a capacidade do Estado, na perspectiva de promover a democracia, cidadania, o desenvolvimento económico e a justiça social.

Esses, aliada à expansão da cidadania, permite, de modo adequado, o acesso pelos cidadãos angolanos aos serviços públicos. Esses são desafios essenciais face a esse processo de reforma. Ainda bem que, em Angola, se vislumbra numerosa legislação sobre a Administração Pública.

A reforma e a modernização do Estado são, por isso, condição ‘sine qua non’ para que Angola ultrapasse o subdesenvolvimento e, por conseguinte, passe a trilhar o caminho do desenvolvimento sustentável.

É com essa visão futurista e optimista das coisas que será possível melhorar a governação do Estado e a sua capacidade Administrativa.

 

Por: MODESTO SILVA

Jornal Opais

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