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Operadores de Justiça efectivam greve apesar do alerta de ilegalidade levantada pelo ministério da tutela

Jornal Opais por Jornal Opais
15 de Agosto, 2023
Em Manchete

Alerta sobre ilegalidade da greve dos operadores de Justiça não inibiu a paralisação dos serviços em todo o país, estando apenas reservado os serviços mínimos como foi verificado no primeiro dia do braço de ferro entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o Sindicato dos Operadores de Justiça de Angola (SOJA)

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O Sindicato dos Operadores de Justiça de Angola (SOJA) efectivou, nessa Segunda-feira, 14, a greve em todos os serviços de justiça afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que deverá prosseguir até ao dia 18, se a tutela não responder as suas reivindicações. Fontes contactadas pelo jornal realçaram que além da província de Luanda, todas as demais terão aderido à paralisação com realce para Cabinda, Huíla e Benguela apesar do alerta levantado de ilegalidade da acção promovida pelo Sindicato dos Operadores de Justiça de Angola.

A entidade empregadora referiu, em comunicado, ter apreciado o conteúdo da declaração de greve apresentada pelo SOJA, mas informa que a mesma é manifestamente ilegal por estar eivada de vários vícios que maculam o seu exercício conforme pretendido pelo Sindicato.

“Ou seja, o procedimento adoptado pelo SOJA para declarar esta greve viola largamente o disposto na Lei nº. 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, nos seguintes termos: a) Legitimidade e quórum deliberativo, ao abrigo do nº. 2 do artº. 10º. da LG, a declaração de greve só poderá ser tomada em Assembleia de Trabalhadores convocada especificamente para o efeito”, lê-se no documento. Ainda assim, o SOJA não apresentou qualquer documento comprovativo de realização de Assembleia, a sua convocatória; ou do seu quórum deliberativo com a aposição das assinaturas de todos os trabalhadores presentes, defende o ministério da tutela. Alerta ainda que o SOJA não comunicou o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, na qualidade de entidade empregadora, a convocação da Assembleia, violando o dever de comunicação.

“Esta comunicação é nos termos da lei, obrigatória nº.3 do artº. 10º, da LG”, aponta. O ministério diz ainda que o SOJA não se substitui e nem deve substituir-se aos trabalhadores da Justiça e dos Direitos Humanos. A Assembleia Geral do Sindicato não delibera sobre o exercício do direito de greve, nem possui legitimidade para o efeito. “Não decorre das competências do SOJA, tão pouco das suas atribuições, declarar greve dissocia- do dos trabalhadores e, em Assembleia própria especialmente convocada para o efeito, vide as disposições combinadas do nº. 4 do artº. 10º. da LGT com os artigos 4º, e 6º do Estatuto do SOJA publicados por Despacho nº.”931/14, de 14 de Abril.

Nesta conformidade, refere o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que o SOJA não tem legitimidade para declarar greve. Essa legitimidade pertence aos trabalhadores e é intransmissível. “Incumprimento do procedimento legal. A realização de greve deve ser obrigatoriamente precedida de tentativa de solução do conflito por via de acordo, n.° 1 do artº. 9º, da LGT”, de- fende a tutela. Mais adiante salienta que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos desconhece a existência de qualquer desalinhamento ou conflito actual com os trabalhadores, nem lhes terá sido comunicado.

Disponibilidade para negociar

Quanto aos aspectos que fundamentam a declaração de greve, o ministério manifesta disponibilidade para os abordar com os trabalhadores tão logo seja solicitado um encontro para o efeito. “Essa disponibilidade sempre existiu e continuamos disponíveis a todo tempo para trabalhar na melhoria contínua dos nossos serviços e das suas respectivas condições de trabalho, facto facilmente verificável por todas as acções que têm sido facilmente realizadas pelo sector”, lê-se no ofício.

Assim, garante, 80 por cento das reclamações estão a ser solucionadas paulatinamente em função da disponibilidade financeira do Estado, como é o caso da melhoria das condições de trabalho, dos concursos de ingresso e de acesso, e da comparticipação emolumentar. “Em face do acima arrazoado, reiteramos que, tanto a declaração quanto a realização da greve são ilegais e aos trabalhadores que a ela aderirem ser-lhes-ão aplicadas as consequências jurídico-legais daí decorrentes”, avisa o ministério em resposta à declaração do SOJA.

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