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Operadores de Justiça efectivam greve apesar do alerta de ilegalidade levantada pelo ministério da tutela

Jornal Opais por Jornal Opais
15 de Agosto, 2023
Em Manchete
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Operadores de Justiça efectivam greve apesar do alerta de ilegalidade levantada pelo ministério da tutela

Alerta sobre ilegalidade da greve dos operadores de Justiça não inibiu a paralisação dos serviços em todo o país, estando apenas reservado os serviços mínimos como foi verificado no primeiro dia do braço de ferro entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o Sindicato dos Operadores de Justiça de Angola (SOJA)

O Sindicato dos Operadores de Justiça de Angola (SOJA) efectivou, nessa Segunda-feira, 14, a greve em todos os serviços de justiça afectos ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que deverá prosseguir até ao dia 18, se a tutela não responder as suas reivindicações. Fontes contactadas pelo jornal realçaram que além da província de Luanda, todas as demais terão aderido à paralisação com realce para Cabinda, Huíla e Benguela apesar do alerta levantado de ilegalidade da acção promovida pelo Sindicato dos Operadores de Justiça de Angola.

A entidade empregadora referiu, em comunicado, ter apreciado o conteúdo da declaração de greve apresentada pelo SOJA, mas informa que a mesma é manifestamente ilegal por estar eivada de vários vícios que maculam o seu exercício conforme pretendido pelo Sindicato.

“Ou seja, o procedimento adoptado pelo SOJA para declarar esta greve viola largamente o disposto na Lei nº. 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, nos seguintes termos: a) Legitimidade e quórum deliberativo, ao abrigo do nº. 2 do artº. 10º. da LG, a declaração de greve só poderá ser tomada em Assembleia de Trabalhadores convocada especificamente para o efeito”, lê-se no documento. Ainda assim, o SOJA não apresentou qualquer documento comprovativo de realização de Assembleia, a sua convocatória; ou do seu quórum deliberativo com a aposição das assinaturas de todos os trabalhadores presentes, defende o ministério da tutela. Alerta ainda que o SOJA não comunicou o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, na qualidade de entidade empregadora, a convocação da Assembleia, violando o dever de comunicação.

“Esta comunicação é nos termos da lei, obrigatória nº.3 do artº. 10º, da LG”, aponta. O ministério diz ainda que o SOJA não se substitui e nem deve substituir-se aos trabalhadores da Justiça e dos Direitos Humanos. A Assembleia Geral do Sindicato não delibera sobre o exercício do direito de greve, nem possui legitimidade para o efeito. “Não decorre das competências do SOJA, tão pouco das suas atribuições, declarar greve dissocia- do dos trabalhadores e, em Assembleia própria especialmente convocada para o efeito, vide as disposições combinadas do nº. 4 do artº. 10º. da LGT com os artigos 4º, e 6º do Estatuto do SOJA publicados por Despacho nº.”931/14, de 14 de Abril.

Nesta conformidade, refere o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que o SOJA não tem legitimidade para declarar greve. Essa legitimidade pertence aos trabalhadores e é intransmissível. “Incumprimento do procedimento legal. A realização de greve deve ser obrigatoriamente precedida de tentativa de solução do conflito por via de acordo, n.° 1 do artº. 9º, da LGT”, de- fende a tutela. Mais adiante salienta que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos desconhece a existência de qualquer desalinhamento ou conflito actual com os trabalhadores, nem lhes terá sido comunicado.

Disponibilidade para negociar

Quanto aos aspectos que fundamentam a declaração de greve, o ministério manifesta disponibilidade para os abordar com os trabalhadores tão logo seja solicitado um encontro para o efeito. “Essa disponibilidade sempre existiu e continuamos disponíveis a todo tempo para trabalhar na melhoria contínua dos nossos serviços e das suas respectivas condições de trabalho, facto facilmente verificável por todas as acções que têm sido facilmente realizadas pelo sector”, lê-se no ofício.

Assim, garante, 80 por cento das reclamações estão a ser solucionadas paulatinamente em função da disponibilidade financeira do Estado, como é o caso da melhoria das condições de trabalho, dos concursos de ingresso e de acesso, e da comparticipação emolumentar. “Em face do acima arrazoado, reiteramos que, tanto a declaração quanto a realização da greve são ilegais e aos trabalhadores que a ela aderirem ser-lhes-ão aplicadas as consequências jurídico-legais daí decorrentes”, avisa o ministério em resposta à declaração do SOJA.

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