O Presidente da República autorizou o financiamento de 6 440 646 538,85 (seis mil, quatrocentos e quarenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito kwanzas e trinta e cinco cêntimos) a ser implementado na reabilitação das infra-estruturas de produção de arroz no Luinga, canais de irrigação e recuperação de barragens, na província do Cuanza-Norte
Mediante contratação simplificada, o Ministério da Agricultura e Florestas é delegado a competência para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração de contrato.
O referido financiamento, segundo o Despacho Presidencial n.º 170/25 de 4 de Julho, tem por objectivo o alcance da segurança alimentar por via da implementação de projectos que acelerem a produção de cereais, com destaque para a cultura do arroz, atendendo o potencial das infra- estruturas existentes.
O mesmo Despacho reforça que a recuperação das infraes- truturas afigura-se necessária e urgente para acelerar o proces- so, orientado para a geração de emprego, aumento da produção agrícola e florestal e dos rendimentos dos pequenos, médios e grandes produtores.