Foi feita na manhã de hoje, 18 de Setembro, na Barra do Cuanza, município de Belas, província de Luanda, o acto formal da cobrança das novas taxas de portagem na Rede Rodoviária Nacional que entraram em vigor na madrugada desta Sexta-feira, 18
No acto do lançamento, a presidente do Conselho de Administração (PCA) do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE), Ana Cristina da Silva disse que a previsão, na Portagem da Barra do Kwanza, é duplicar a receita anteriormente arrecadada, num percentual acima de 200%.
Na Barra do Kwanza, a arrecadação mensal situava-se nos 40 milhões de kwanzas/mês, valor que ascenderá aos 80 milhões, com preços agora praticados.
Com os novos preços, uma carrinha do modelo Dina, que anteriormente pagava 1000 kwanzas passa, na nova tarifa, a pagar 4000 Kz. Todavia, Ana Cristina da Silva disse que ainda assim, os valores cobrados por Angola situa-se abaixo da média do valor cobrado nos países da região da SADC.
A PCA do FROE explicou que antes de se implementar a nova tarifa, a instituição fez um estudo comparado e conclui que Angola, dentro dos países da região, é dos países que mais barato cobra no quesito portagens.
A responsável apontou como exemplo o facto de a Zâmbia cobrar 385 mil kwanzas para os veículos pesados, enquanto Angola, mesmo com a nova tarifa, o mesmo veículo paga 85 Kwanza.
A medida abrange os postos fronteiriços, nomeadamente do Luvo, Noqui e Santa Clara, cuja equipa do FROE deverá efectuar visitas de constatação a partir da próxima semana.
A nova tarifa está estabelecida no Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto, que variam entre 250 e 85.000 kwanzas, de acordo com a classe e o peso bruto dos veículos. Nos postos não fronteiriços, os valores vão de 250 kwanzas, para motociclos com cilindrada até 125 centímetros cúbicos, a 7.000 kwanzas, para veículos ou reboques com peso bruto superior a 16.000 quilogramas.
Nos postos de portagem fronteiriços, as tarifas situam-se entre 2.500 kwanzas, para motocíclos com cilindrada até 125 centímetros cúbicos, e 85.000 kwanzas, para veículos ou reboques com peso bruto superior a 16.000 quilogramas.
A diferenciação das tarifas tem em conta, entre outros critérios, o peso bruto dos veículos e o impacto dos veículos de maior tonelagem sobre o pavimento, visando contribuir para a sustentabilidade das acções de manutenção, conservação e preservação da Rede Rodoviária Nacional.













