A Administração Geral Tributária (AGT) informa que a liquidação e o pagamento definitivo do Imposto Industrial (II) referente ao exercício fiscal de 2023, para os contribuintes enquadrados no Regime Geral, devem ser efectuadas até ao último dia útil do mês de Maio de 2024, nos termos do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
Adicionalmente, informa que a declaração anual de rendimentos deve ser submetida por transmissão electrónica de dados, por via do Portal do Contribuinte, estando vedada a sua entrega no formato físico, conforme disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2024.
A não submissão nos termos acima descritos, constitui infracção tributária passível de penalização, ao abrigo do Código do Imposto Industrial e, em consequência, fica o contribuinte impedido de obter: Certidão de Conformidade Tributária e Reembolso em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Para mais informações, os interessados pode contactar a AGT através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.