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Governo assegura pagamento dos atrasados de empresas com dívidas certificadas

Jornal Opais por Jornal Opais
4 de Janeiro, 2024
Em Economia, Manchete

O Ministério das Finanças (MINFIN) anunciou que as empresas com atrasos nos pagamentos de dívidas certificadas serão efectivadas este ano, com foco nas dívidas de valor inferior a 150 milhões de kwanzas

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Segundo o comunicado do MINFIN, enviado, ontem, à ANGOP, estão abrangidos as empresas sem quaisquer inconformidades, como necessidade de homologação e de registo patrimonial. Através deste documento, o Ministério das Finanças levou ao conhecimento do público que se encontra já disponível a relação de empresas com dívidas certificadas pendentes de pagamento, com data de corte de 15 de Dezembro de 2023.

A iniciativa visa garantir maior transparência no processo de regularização de atrasados e desincentivar a prática de acções que prejudiquem o empresariado nacional. Para efeito de consulta, o MINFIN disponibilizou no portal da Unidade de Gestão da Dívida (UGD), em www.ugd.minfin.gov.ao, a programação de pagamento dos atrasados para 2024.

Quanto aos processos com deficiências, nomeadamente dívidas não homologadas pelo gestor máximo da Unidade Orçamental (Ministro ou Governador) e dívidas enquadradas na categoria de bens (móveis ou imóveis), sem o registo patrimonial e ficha de inventário, terão o seu pagamento condicionado até à regularização das mesmas.

O MINFIN apela aos prestadores de serviços para que contactem as Unidades Orçamentais, no senti- do de colherem informações sobre o grau de evolução dos respectivos processos e sanarem as eventuais inconformidades verificadas. O Ministério das Finanças esclarece que não serão passadas informações sobre a dívida interna atrasada, quando não se comprovar a legitimidade do requerente para o acesso às mesmas, e desencorajar todo o tipo de práticas que coloquem em causa o bom curso do processo de regularização de atrasados.

Encoraja, de igual modo, o exercício da “denúncia”, sempre que se verificarem promessas de regularização ou eventual priorização de processos, em troca de benefícios, como percentagem da dívida ou outros, que desvirtuem o enorme esforço que está a ser realizado para, dentro das restrições fiscais, se encontrar espaço para liquidar despesas de anos anteriores, cujos pressupostos legais para sua execução não tenham sido observa- dos na íntegra.

O MINFIN informa ainda que não existem mecanismos fora da lei (Decreto Presidencial 235/21, que aprova o novo Regime Jurídico para o Reconhecimento e Tratamento da Dívida Interna Atrasada) que concorram para a priorização de pagamentos.

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