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BNA estabelece novos requisitos de fundos próprios para risco de crédito

Jornal Opais por Jornal Opais
14 de Agosto, 2023
Em Economia, Manchete
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O Banco Nacional de Angola (BNA) divulgou um novo instrutivo que impõe critérios rigorosos para as instituições bancárias no cálculo dos requisitos de fundos próprios destinados ao risco de crédito de contraparte. Economista espera que, com a medida, se aumente a disponibilidade de crédito por parte da banca comercial

A medida é uma resposta à necessidade de regulamentar as especificidades técnicas referentes aos requisitos de fundos próprios, conforme previsto no Aviso n.° 08/21 de 05 de Julho, que aborda o alinhamento das regras prudenciais do sistema financeiro angolano aos padrões e directrizes dos organismos internacionais de referência.

O presente instrutivo exige que as instituições financeiras bancárias sigam os critérios estabelecidos para calcular os requisitos de fundos próprios, tanto para o risco de crédito quanto para o risco de crédito de contraparte. Essas normas também se aplicam a todas as instituições financeiras bancárias sob a supervisão do BNA, conforme delineado na Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. Segundo indica o instrutivo, a de- terminação visa garantir que as instituições considerem cuidadosamente os instrumentos financeiros nos seus cálculos, bem como os riscos associados a instrumentos derivados.

Além disso, é necessário considerar reduções de risco de crédito e avaliações de crédito ao calcular posições em risco e montantes ponderados pelo risco. O não cumprimento das disposições, de acordo com o documento, resulta em contravenção, sujeita a punição nos termos da Lei a cima referida.

Adicionalmente, no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios regulamentares para risco de crédito e risco de crédito de contraparte, as instituições financeiras bancárias devem graduar a ponderação das posições em risco relacionadas à administração central, incluindo o Estado angolano e o BNA, cuja ponderação varia progressivamente até 2026. As instituições também estão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre os cálculos em base individual e consolidada, trimestralmente, conforme estipulado no Aviso. O BNA sublinha que essas medidas visam reforçar a solidez financeira das instituições e promover a estabilidade económica.

POR: Francisca Parente

 

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