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Agravamento das penas a serem aplicadas a condutores em estado de embriaguez entra em vigor

A alteração da norma que agrava as penas a serem aplicadas aos automobilistas flagrados sob efeito de embriaguez, seja de carro ou motorizada, satisfaz os membros da classe de juristas

Jornal Opais por Jornal Opais
12 de Julho, 2024
Em Destaque

A nova norma, recentemente aprovada, prevê julgamento sumário e multas não inferiores a 200 mil kwanzas a quem for apanhado a conduzir sob o efeito de álcool ou negar o teste de bafómetro na estrada.

Uma medida que, de acordo com operacionais de direito ouvidos pelo jornal OPAÍS, visa reduzir os acidentes de viação, tendo em conta que, actualmente, em Angola, é a segunda maior causa de mortes depois da malária.

O novo Código Penal, aprovado recentemente pela Assembleia Nacional e publicado em Diário da República, no dia 4 de Julho do corrente ano, estabelece como estado de embriaguez quem for actuado com 1,2 gramas por litro no sangue.

O referido diploma legal estabelece, na alinha b) do número 1, do artigo 305.º, que quem for apanhado em “condução perigosa de meio de transporte”, será punido “com pena de prisão efectiva até 3 anos ou de multa de até 365 mil kwanzas, quando se tratar de qualquer veículo rodoviário, conduzido numa via pública ou aberta ao público”.

Segundo o jurista André Minga, este diploma “vem apenas conformar aspectos legais que não estavam bem claros”. Isso porque, na norma anterior, o teste de bafómetro era a prova, ao passo que na actual, o condutor pode se recusar a fazer o mesmo.

No entanto, quem assim se proceder, isto é, se recusar a fazer o teste, incorre ao crime de desacato à autoridade (desobediência), com o risco de um julgamento sumário e multa que pode chegar até 200 mil kwanzas.

Mas, o este especialista de direito entende que “quem devia definir o estado de embriaguez de um condutor ou motociclista é um médico e não um polícia”. Ainda assim, André Minga defende como positiva a medida do Governo que agrava as penalizações por condução sob o efeito de álcool, argumentando que visa desencorajar essa prática e diminuir as mortes nas estradas.

Outro jurista, Serra Bango, também considera ser oportuno o estabelecimento da norma acima referida. “É necessário penalizar. Não seria necessariamente com a privação de liberdade, mas com dinheiro a favor do Estado”, disse. Para Serra Bango, a embriaguez não é a única causa de acidentes, pois há necessidade de se melhorar as estradas e a iluminação pública.

Números que preocupam o executivo

Dados estatísticos, referentes ao ano passado, referem que Angola registou, no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023, um total de 14.429 acidentes de viação, dos quais resultaram 3.121 mortes e 17.902 feri- dos. Os dados constam do Relatório sobre Sinistralidade Rodoviária referente a 2023.

Os principais indicadores de sinistralidade rodoviária, comparativamente a 2022, registaram um acréscimo no número de acidentes (+1.069), mortes (+122) e feridos, respectivamente.

Em termos de tipicidades, de acordo com o relatório do Serviço Nacional de Viação e Trânsito, os mais visados foram os atropelamentos, colisões entre automóveis e motociclos, bem como despistes seguidos de capotamento.

A falta de pedonais nalguns pontos de maior circulação populacional na província de Luanda, por exemplo, preocupa as autoridades que já estão a montar novas pedonais e renovar as que estão em estado de degradação.

Quanto às causas dos acidentes, destacam-se, entre outras, a inobservância das regras do Código de Estrada, associa- das às condições das infra-estruturas rodoviárias e ao mau estado técnico dos veículos, bem como a condução por efeito de álcool.

Fonte: POR:José Zangui
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