O Executivo criou os regulamentos procedimentais para a colheita, doação, preservação e transplante de células, tecidos e órgãos humanos, com particular incidência sobre o consentimento dos dadores e receptores, a segurança dos procedimentos, a rastreabilidade e as condições técnicas das unidades hospitalares. A medida consta do Decreto Presidencial n.º 193/26, de 22 de Setembro, que aprova o Regulamento da Lei n.º 20/19, de 20 de Setembro, sobre os transplantes de células, tecidos e órgãos humanos
Entre as principais novidades está a criação do Registo Nacional de Dadores de células, tecidos e órgãos humanos e do Registo Nacional de Candidatos a Receptores de transplante.
A inscrição é voluntária e depende de consentimento prévio, que deve ser livre, específico, informado, inequívoco, expresso e prestado por escrito.
Os registos devem assegurar a organização, rastreabilidade, transparência e equidade do Sistema Nacional de Transplantação, com regras de confidencialidade, segurança e limitação de acesso aos dados.












