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OPaís

Abandono de poços e descomissionamento de instalações petrolíferas

Jornal OPaís por Jornal OPaís
2 de Setembro, 2026
Em Opinião

O abandono de poços (P&A) e o descomissionamento de instalações petrolíferas constituem fases es senciais do ciclo de vida dos projectos de exploração e produção de hidrocarbonetos, assegura o isola mento permanente das formações geológicas que contêm fluidos potencialmente perigosos, prevenindo riscos para o ambiente, as populações e as gerações futuras.

O ciclo compreende, em termos gerais as fases de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e abandono. O regime aplicável tem por base a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro — “Lei das Actividades Petrolíferas”, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, enquadra as operações de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção e abandono das instalações e dos jazigos petrolíferos.

No plano regulamentar, o Decreto Presidencial n.º 91/18, de 10 de Abril, estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis às actividades de abandono de poços e de desmantelamento de instalações de petróleo e gás no território nacional.

O Decreto n.º 17/20, que aprova o Regulamento de Descomissionamento de Instalações Petrolíferas, estabelece regras para o planeamento e execução do descomissionamento, prevendo que este seja considerado desde fases anteriores do ciclo de vida dos projectos e contemplando mecanismos para assegurar os recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações de descomissionamento.

Por sua vez, o Decreto Presidencial n.º 8/24, de 20 de Novembro, relativo ao Regime Fiscal da produção incremental em determinados blocos e campos, pode influenciar de cisões económicas sobre a extensão da vida produtiva de activos maduros.

A ANPG – Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, enquanto Concessionária Nacional, desempenha um papel central no acompanhamento das operações petrolíferas, na apreciação dos planos, na fiscalização do cumprimento das obrigações e na protecção dos interesses do Estado angolano.

O Instrutivo n.º 7/22 da ANPG pode ser relevante para garantir a uniformização da nomenclatura e a qualidade dos dados relativos a bacias, blocos, campos, poços e áreas de concessão.

Leia mais em…

Por: DZETH SURAYA

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