O abandono de poços (P&A) e o descomissionamento de instalações petrolíferas constituem fases es senciais do ciclo de vida dos projectos de exploração e produção de hidrocarbonetos, assegura o isola mento permanente das formações geológicas que contêm fluidos potencialmente perigosos, prevenindo riscos para o ambiente, as populações e as gerações futuras.
O ciclo compreende, em termos gerais as fases de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e abandono. O regime aplicável tem por base a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro — “Lei das Actividades Petrolíferas”, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, enquadra as operações de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção e abandono das instalações e dos jazigos petrolíferos.
No plano regulamentar, o Decreto Presidencial n.º 91/18, de 10 de Abril, estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis às actividades de abandono de poços e de desmantelamento de instalações de petróleo e gás no território nacional.
O Decreto n.º 17/20, que aprova o Regulamento de Descomissionamento de Instalações Petrolíferas, estabelece regras para o planeamento e execução do descomissionamento, prevendo que este seja considerado desde fases anteriores do ciclo de vida dos projectos e contemplando mecanismos para assegurar os recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações de descomissionamento.
Por sua vez, o Decreto Presidencial n.º 8/24, de 20 de Novembro, relativo ao Regime Fiscal da produção incremental em determinados blocos e campos, pode influenciar de cisões económicas sobre a extensão da vida produtiva de activos maduros.
A ANPG – Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, enquanto Concessionária Nacional, desempenha um papel central no acompanhamento das operações petrolíferas, na apreciação dos planos, na fiscalização do cumprimento das obrigações e na protecção dos interesses do Estado angolano.
O Instrutivo n.º 7/22 da ANPG pode ser relevante para garantir a uniformização da nomenclatura e a qualidade dos dados relativos a bacias, blocos, campos, poços e áreas de concessão.
Por: DZETH SURAYA





