As autoridades angolanas passarão a dispor de instrumentos legais mais pujantes com vista a combater o branqueamento de capitais, podendo responsabilizar criminalmente indivíduos suspeitos de ocultar, transferir ou movimentar recursos de origem ilícita, mesmo nos casos em que o crime que deu origem a estes valores ainda não tenha sido julgado ou o seu autor não tenha sido condenado
A medida consta da Proposta de Alteração da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada nesta Terça-feira, na especialidade, pela Assembleia Nacional, com 29 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções.
Ao apresentar o diploma, o secretário de Estado para a Justiça, Osvaldo Amaro, explicou que a revisão legislativa procura adequar o ordenamento jurídico angolano às recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e reforçar a capacidade de prevenção e repressão aos crimes financeiros.
Segundo o governante, a nova formulação legal confere autonomia aos crimes de branqueamento de capitais e permite que as autoridades avancem com as investigações e responsabilizações sem depender, necessariamente, da existência de uma condenação prévia pelo crime que gerou os activos ilícitos.








