Em que consiste a diligência diplomática? Esta pergunta de parti da serve para limitar as diferentes formas de diligências existentes. Na sua essência, a diligência diplomática é a manifestação mais característica da actividade diplomática.
É a diligência diplomática, muitas vezes designada pela palavra francesa démarche. Na sua acepção mais lata, a diligência diplomática consiste em qual quer contacto de uma representação diplomática efectuado junto das autoridades do país em que se encontra acreditada para a realização de qualquer das funções da missão diplomática. As diligências diplomáticas diferem, naturalmente, quanto ao seu conteúdo e quanto à sua forma.
A palavra diligência tem origem no latim diligentia (cuidado, atenção, zelo), derivada do verbo diligere, que significa “valorizar mui to, amar, escolher”. Formada por dis(fora/intensificador) + legere (escolher), refere-se à acção de escolher com cuidado, resultando em presteza, zelo e investigação.
No que se refere ao conteúdo, as diligências diplomáticas traduzem a diversidade das matérias e dos interesses que estão na origem das relações entre Estados. Assim, as diligências podem ser unicamente informativas, dando a conhecer apenas um facto ao acontecimento, ou uma decisão, ou ainda procurando obter deter minadas informações ou esclarecimentos.
As diligências podem, porém, conter propostas ou sugestões conducentes à celebração de um acordo ou de uma ação concertada, ou procurar promover uma determinada ação por parte do governo local. Mas podem, ainda, conter uma advertência ou aviso sobre a possibilidade de uma ação de retorno ou represália.
Por: GASPAR FLORÊNCIO








