A violência doméstica em Angola continua a ser um desafio social, jurídico e moral de primeira ordem. Contudo, é justo reconhecer que os últimos anos trouxeram sinais claros de mudança e um maior compromisso das autoridades públicas no combate a este fenómeno.
A Lei n.º 25/11, de 14 de julho, foi o ponto de partida de uma trans formação legal que qualificou a violência doméstica como crime público e abriu caminho a uma política de proteção mais efetiva das vítimas.
Se durante mui to tempo a aplicação da lei ficou aquém das intenções, hoje assiste-se a um reforço visível das estruturas de resposta, impul sionado por iniciativas governamentais e políticas de proximidade social.
O primeiro passo — denunciar — continua a ser um ato de coragem, mas, ao contrário do que se verificava há alguns anos, as vítimas já não estão sozinhas depois desse gesto.
Nos últimos dois anos, o Executivo angolano tem vindo a reforçar o acompanhamento institucional, com especial desta que para a atuação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) e da Polícia Nacional de Angola, que criaram gabinetes de atendimento especializado em mais de 80% dos municípios.
Segundo dados do MASFAMU de 2024, foram registados mais de 6.500 casos de violência doméstica, dos quais 70% tiveram acompanhamento psicológico e jurídico imediato, representando um aumento significativo face a 2022, quando apenas cerca de 45% das vítimas tinham acesso a esse apoio.
Este reforço traduz se também na ampliação das linhas SOS e casas de abrigo, em parceria com organizações da sociedade civil, o que tem permitido dar resposta a um maior número de situações emergenciais e assegurar que a proteção chegue mais depressa a quem dela precisa. A nível judicial, há igualmente uma tendência positiva de maior celeridade e formação especializada.
Os tribunais de comarca contam agora com magistrados e técnicos treinados especifica mente para lidar com casos de violência de género, em articulação com o Ministério Público e com os serviços de apoio social.
A criação de unidades de atendi mento integrado tem contribuído para reduzir a revitimização das mulheres e facilitar o acesso à justiça. Em várias províncias, os processos tramitam com prioridade e têm sido aplicadas medidas de coação mais rigorosas, nomeadamente o afastamento imediato do agressor e o acompanhamento sistemático da vítima.
Por: PEDRO NOGUEIRA SIMÕES









