A providência cautelar interposta pelo 1.º de Agosto contra a Federação angolana de Futebol (FAF) para não realização do clássico 91 diante do Petro de luanda, no estádio 11 de Novembro, terá perdido utilidade após o Tribunal da Comarca de Luanda não apreciar o processo devido ao pagamento tardio dos encargos processuais
De acordo com uma nota oficial do tribunal a que este jornal teve acesso, o processo deu entrada no dia 19 de Março, tendo sido distribuído a um juiz no dia seguinte, em conformidade com os trâmites legais.
No entanto, as guias de preparo inicial apenas foram liquidadas no dia 24 de Março, dois dias depois da realização do encontro, ocorrido a 22 do mesmo mês. Face a este atraso, o tribunal considerou que a providência cautelar perdeu efeito, uma vez que o jogo que motivou o pedido já havia si do realizado.
A medida visava impedir ou alterar os moldes da disputa do clássico, nomeadamente quanto ao lo cal, pretendendo o clube militar que o jogo fosse disputado no Estádio França Ndalu.
Em declarações à Rádio Cinco, o jurista Zacarias Jeremias explicou que uma providência caute lar deve produzir efeitos antes da ocorrência do facto que se pretende evitar.
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Por: Kiameso Pedro








