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Autoridades do Estado terão a partir de agora acesso directo aos dados de beneficiários efectivos

João Feliciano por João Feliciano
20 de Março, 2026
Em Política

A proposta de lei do beneficiário efectivo, aprovada ontem na generalidade, permitirá às autoridades fiscais, judiciais e de Polícia consultar de forma imediata quem são os verdadeiros donos das empresas, o que vai acelerar as investigações e reforçar o combate à corrupção e à evasão fiscal. O texto, aprovado ontem na Assembleia Nacional, obriga todas as empresas a actualizar periodicamente os seus registos e estabelece sanções para quem não cumprir, incluindo multas e responsabilidades administrativas

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A proposta de lei do beneficiário efectivo, apresentada pelo Executivo e defendida pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, surge como uma das mais relevantes reformas em matéria de integridade financeira dos últimos anos. O diploma estabelece, pela primeira vez, um quadro legal claro para a identificação das pessoas singulares que, em última instância, detêm ou exercem controlo efectivo sobre pessoas colectivas e outras entidades jurídicas, independentemente da complexidade das suas estruturas societárias.

Para o efeito, está prevista a criação de uma Central de Registo do Beneficiário Efectivo, entidade pública responsável pela recolha, tratamento, actualização e partilha de informação, sempre que solicitada por autoridades nacionais e organismos internacionais competentes. O diploma foi aprovado com 169 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções.

O objectivo, segundo o ministro, é assegurar que o Estado disponha, em tempo útil, de dados fiáveis e actualizados sobre quem controla efectivamente empresas e outras estruturas jurídicas. Na fundamentação do diploma, o governante recordou que o país iniciou, há cerca de 15 anos, um processo de alinhamento do seu ordenamento jurídico com os padrões internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

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