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Presidente da República condecora mais de 400 efectivos da Polícia Nacional nas celebrações dos 50 anos da corporação

Jornal OPaís por Jornal OPaís
25 de Fevereiro, 2026
Em Política, Última Hora

O Presidente da República, João Lourenço, procede, esta Quarta-feira, no Salão Protocolar da Presidência da República, à condecoração de mais de 400 efectivos da Polícia Nacional, no quadro das comemorações dos 50 anos da corporação, a assinalar-se a 28 deste mês, Dia da Polícia Nacional

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O Decreto Presidencial que outorga as condecorações fundamenta a decisão com a institucionalização recente do subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional, criado para reconhecer os feitos e méritos dos seus membros na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, bem como na prevenção e combate à criminalidade — factores determinantes para a preservação da paz social.

O diploma contempla outorgas nas categorias de Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única; Medalha de Ordem Pública (1.ª, 2.ª e 3.ª Classes); e Medalha de Serviços Distintos (1.ª e 2.ª Classes). As distinções abrangem generais, comissários-gerais, comissários-chefes, comissários, subcomissários e superintendentes, no activo e na reforma, incluindo várias atribuições a título póstumo.

Entre os agraciados com a Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única, constam, entre outros, os generais Santana André Pitra “Petroff”; Comissário-Geral Armindo do Espírito Santo Vieira; General João Arnaldo Saraiva de Carvalho “Tetembwa” (título póstumo); Comissário-Geral Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” (título póstumo); e General Fernando Torres Vaz da Conceição “Mussolo”.

No mesmo grupo figuram ainda diversos comissários-chefes, comissários e subcomissários que marcaram o percurso histórico da Polícia Nacional. Já na Medalha de Ordem Pública, 1.ª Classe, e na Medalha de Serviços Distintos, 1.ª Classe, repetem-se alguns destes nomes, evidenciando o reconhecimento acumulado pelo seu contributo relevante à segurança pública e à consolidação do Estado.

Enquadramento legal e institucional

O decreto fundamenta-se na alínea j) do artigo 122.º e no n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República, conjugados com o ar tigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro — Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola.

A institucionalização do subsistema de condecorações surge como mecanismo formal de reconhecimento dos feitos e méritos dos membros da corporação na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas e no combate à criminalidade.

Segundo o diploma, a medida visa igualmente promover a atracção, o incentivo e a dignificação das carreiras policiais, abrangendo Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como distinções atribuídas a título póstumo a efectivos que se destacaram ao longo dos 50 anos de existência da Polícia Nacional.

A cerimónia desta Quarta-feira assume, assim, um carácter simbólico e histórico, ao homenagear uma geração alargada de quadros que contribuíram para a estabilidade e a paz social em Angola.

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