A adopção de soluções tecnológicas, como plataformas de atendimento digital, assistentes virtuais jurídicos e sistemas automatizados de gestão processual, é um instrumento importantíssimo para ampliar o acesso à justiça, facilitar a tramitação de direitos e fortalecer a celeridade dos trâmites processuais.
Para dar resposta às exigências de uma sociedade em transformação e às necessidades de eficiência, transparência e proximidade institucional, a informatização do sistema judiciário integra-se num processo mais amplo de reforma estrutural, que envolve a actualização de marcos legislativos, a digitalização de procedimentos, a comunicação electrónica de actos e a implementação de sistemas de gestão processual informatizados.
Para além da reorganização estrutural, é importante também avançar para a digitalização integral dos processos e para a automatização de procedimentos internos. A incorporação de tecnologias adequadas permitirá enfrentar, de forma mais eficaz, a morosidade processual e alinhar o sistema de justiça às dinâmicas sociais e tecnológicas contemporâneas. A transição digital, embora necessária, apresenta riscos e desafios que exigem atenção especial.
Entre eles, destaca-se o aumento de crimes informáticos, a manipulação de provas digitais, a necessidade de garantir padrões rigorosos de segurança da informação e a urgência de uma regulação tecnológica adequada à realidade. O lema do actual ano judicial, “Por uma justiça célere e eficiente, modernizemos os tribunais e valorizemos os operadores da justiça”, sintetiza a orientação política e institucional para este período de mudança e desdobra- se em três dimensões essenciais (1) acesso à justiça, (2) informação e protecção jurídica, (3) decisão judicial justa, célere e eficaz.
A transformação digital, ao impactar cada uma destas dimensões, deve ser acompanhada de salvaguardas adequadas para garantir a sua correcta implementação e evitar assimetrias sociais no acesso à justiça. A digitalização integral do sistema judicial traz benefícios significativos à administração da justiça, desde que orientada por princípios de inclusão, segurança e transparência.
Em termos comparativos, encontramo-nos numa fase intermédia de transformação digital, necessitando consolidar tanto a legislação como a implementação prática das tecnologias. Entre os principais benefícios esperados, destacam-se: 1. Celeridade processual, com redução de actos físicos, automatização de prazos e maior disciplina processual; 2. Acesso remoto, para a realização de audiências e diligências por videoconferência, sobretudo após a experiência da pandemia da Covid-19; 3.
Automatização de actos judiciais, com a utilização de sistemas inteligentes para despachos simples e actos padronizáveis; 4. Transparência e controlo, com rastreabilidade dos actos, maior acesso à informação e redução de interferências externas; 5. Eficiência na distribuição de processos, para uma triagem automatizada e distribuição equitativa; 6. Preservação e difusão da juris- prudência em plataformas electrónicas unificadas; 7. Integração institucional, com interoperabilidade entre tribunais, ministério público, advocacia e demais órgãos da justiça.
A transformação exige uma profunda mudança cultural e organizacional. É fundamental investir em infra-estruturas, segurança da informação, e formação contínua, garantindo que os novos sistemas são utilizados com rigor técnico e compreensão jurídica adequada.
Os processos electrónicos aumentam a visibilidade e o controlo sobre a tramitação processual, mitigam atrasos injustificados e fortalecem a confiança. No entanto, para que a modernização seja sustentável, é necessário promover campanhas de literacia digital e disponibilizar ferramentas acessíveis, assegurando que nenhum cidadão fique excluído das novas formas de acesso à justiça.
A transformação digital do sistema judiciário constitui um marco histórico e decisivo para o fortalecimento institucional, a consolidação da democracia e a promoção da justiça social. A modernização tecnológica, integrada com as reformas legislativas, investimento e políticas de inclusão digital, vai poder aumentar a rapidez de resposta, ampliar o acesso à justiça e fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições.
POR: MARGARIDA NDEMULIKUATA









