O Tribunal Constitucional decidiu, em Plenário, negar provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo antigo ministro da Comunicação Social, Manuel António Rabelais, e Hilário Gaspar Alemão Santos, ambos condenados pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo por crimes de peculato e branqueamento de capitais
A decisão, consagrada no Acórdão n.º 1050/2025, datado de 3 de Dezembro de 2025, confirma integralmente as penas previamente aplicadas e valida todos os actos processuais do tribunal de instância superior. Alegações dos recorrentes Manuel António Rabelais e Hilário Gaspar Alemão Santos recorreram ao Tribunal Constitucional alegando diversas supostas violações de direitos constitucionais e irregularidades processuais.
Rabelais apresentou um documento de 208 páginas, considerado pelo Tribunal “excessivamente extenso e carente de rigor técnico”, no qual contestava a legalidade da manutenção das medidas de coação pessoal desde 2019, incluindo a interdição de saída do país, e questionava a perda definitiva de bens em favor do Estado antes de sentença transitada em julgado.
Entre as suas principais alegações, sublinhou a omissão do Tribunal Supremo na apreciação das medidas de coação, a falta de notificação para apresentar provas relativas à congruência do seu património e a aplicação de critérios agravantes, como a falta de confissão, em desconformidade com a lei vigente à época dos factos.









