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Proposta de lei introduz Conselho Nacional de Cibersegurança como órgão de consulta do Titular do Poder Executivo

Neusa Felipe por Neusa Felipe
26 de Janeiro, 2026
Em Política
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Diferente da legislação em vigor, que não estabelece um mecanismo claro para monitorar o cumprimento das medidas nela previstas e aplicar as penalidades em caso de não conformidade dos operadores das redes e sis- temas informáticos, a nova proposta de lei impõe o cumprimento rigoroso de determinados requisitos de segurança e ainda a obrigação de notificação de determinados incidentes com impacto relevante nas redes e sistemas de informação das entidades da Administração Pública, dos operadores de infra-estruturas críticas e de serviços essenciais, bem como dos prestadores de serviços digitais

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No seu relatório de fundamentação, o proponente alega que a Lei de Protecção de Redes e Sistemas Informáticos carece de algumas melhorias face à dinâmica que o actual contexto nacional e internacional da cibersegurança impõe.

Esta necessidade de actualização decorre do facto de este diploma vigente apresentar debilidades no que à prevenção e combate eficiente da cibercriminalidade diz respeito, tais como o facto de não estabelecer um mecanismo claro para monitorar o cumprimento das medidas nele previstas e aplicar as penalidades em caso de não conformidade dos operadores das redes e sistemas informáticos, entre outras.

Neusa Felipe

Neusa Felipe

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