A recente declaração do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, confirmando a adopção do modelo de acesso livre à advocacia, acompanhamento rigoroso durante o estágio e exame nacional no final para a atribuição da cédula definitiva, veio recolocar no centro do debate uma questão essencial: onde deve residir, afinal, o verdadeiro critério de selecção do advogado? No quadro do processo de auscultação nacional promovido pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), o Conselho Provincial de Benguela realizou igualmente uma auscultação própria, integrada neste debate mais amplo.
Foi nesse contexto que participei como um dos prelectores, defen dendo um entendimento que, ho je, encontra respaldo institucional nas opções anunciadas pela lide rança da Ordem. Há um equívoco recorrente que importa dissipar com clareza aca démica: a universidade não for ma advogados, nem magistra dos, nem procuradores em sentido profissional directo.
A universidade forma juristas. Forma cidadãos com formação jurídica geral, do tados de conhecimentos teóricos e científicos que lhes permitem, posteriormente, escolher diferentes percursos: advocacia, magistratura, academia, Administração Pública, diplomacia, entre outros. O ensino universitário em Direito é, por natureza, generalista.
Não pode, nem deve, ser confundido com formação profissional espe cializada. A especialização ocorre depois, nas instituições próprias de cada carreira. No caso da advocacia, essa instituição é a Ordem dos Advogados, e o espaço privilegiado dessa formação é o estágio profissional. É por isso que o modelo de acesso livre, seguido de estágio rigoroso e exame nacional no final, não só faz sentido como se revela juridicamente mais coerente e institucionalmente mais honesto.
O acesso inicial não define competência, não garante qualidade e não antecipa o desempenho profissional futuro. Aliás, a própria história recente da advocacia angolana demonstra isso. Muitos — se não a larga maio ria — dos advogados que hoje de fendem com vigor o exame como mecanismo de acesso inicial ingressaram na profissão num período em que o acesso era livre.
E o facto de terem entrado por via de acesso livre não comprometeu a sua qualidade profissional. Pelo contrário: muitos desses profissionais são hoje advogados competentes, respeitados e tecnicamente sólidos. Isto demonstra um ponto funda mental: a forma de entrada não determina, por si só, a qualidade do advogado. O que determina a qualidade é o percurso, a formação prática, o rigor do estágio, a ética profissional e a exigência institucional. O verdadeiro problema, portanto, nunca esteve no acesso. Sempre esteve no modelo de estágio.
Por: FLORINDO NANGOSSALI









