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Tributação e saúde pública: Como impostos sobre produtos nocivos podem contribuir para a qualidade de vida

Jornal OPaís por Jornal OPaís
23 de Julho, 2025
Em Opinião

A relação entre política fiscal e saúde pública tem ganhado cada vez mais atenção nas agendas de desenvolvimento sustentável. Em diversas partes do mundo, os chamados impostos selectivos aplicados sobre produtos como tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas têm sido utilizados como ferramentas complementares para promover hábitos de vida mais saudáveis e ao mesmo tempo, reforçar as receitas públicas destinadas ao sector da saúde.

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Em Angola, o Estado tem demonstrado compromisso com o fortalecimento do sistema nacional de saúde e com a implementação de políticas fiscais que contribuam para o bem-estar da população.

Neste contexto, reflectir sobre o papel que a tributação seletiva pode desempenhar representa uma oportunidade para consolidar os esforços já em curso, contribuindo para a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

1. O Fundamento dos Impostos sobre Produtos Nocivos

O princípio que sustenta a tributação selectiva sobre produtos nocivos à saúde está ligado ao conceito de incentivo fiscal ao bem-estar. Ou seja, por meio da aplicação de taxas específicas sobre bens cujo consumo excessivo está associado a riscos de saúde como tabaco, álcool e açúcar, os estados procuram não apenas desencorajar o uso desses produtos, mas também obter recursos para financiar campanhas de educação sanitária, tratamento de doenças crónicas e reforço dos cuidados preventivos. Trata-se de uma estratégia de dupla eficácia: actua sobre os comportamentos individuais e reforça o sistema coletivo de proteção social.

    2. O Contexto Angolano e as Acções em Curso

    Em Angola, as autoridades fiscais têm vindo a aplicar o Imposto Especial de Consumo (IEC) sobre o tabaco, as bebidas alcoólicas e outras categorias de produtos, num esforço para disciplinar o consumo e reforçar a arrecadação pública.

    Essa medida está alinhada com as boas práticas internacionais e demonstra o compromisso do país com políticas fiscais equilibradas e orientadas para o interesse público. No entanto, à medida que os padrões de consumo evoluem especialmente entre os jovens e nas zonas urbanas, surgem novas dinâmicas que merecem atenção complementar.

    O aumento do consumo de bebidas açucaradas, refrigerantes e produtos ultraprocessados, por exemplo, pode ser associado ao crescimento de doenças como diabetes, obesidade e hipertensão, que pressionam os serviços de saúde e reduzem a produtividade da população.

    Nesse sentido, a introdução gradual de instrumentos fiscais adicionais, acompanhados por campanhas de sensibilização e medidas de apoio social, pode contribuir para fortalecer a prevenção e reduzir o impacto de doenças evitáveis, sem afectar negativamente os sectores produtivos.

    Sugestões Complementares para Reforçar os Esforços Existentes Com base nas experiências de outros países africanos e lusófonos, e em linha com os objectivos de desenvolvimento de Angola, algumas sugestões construtivas podem ser consideradas:

    • Revisão periódica das alíquotas do IEC, de modo a manter a sua eficácia dissuasora (inibe os contribuintes de cometerem fraudes) sem comprometer a acessibilidade responsável dos produtos;

    • Extensão progressiva do imposto a bebidas açucaradas, com critérios técnicos que levem em conta o teor de açúcar e os padrões de consumo nacional; • Afectação parcial das receitas arrecadadas ao financiamento de programas de saúde preventiva, nutrição escolar, formação de profissionais de saúde e reabilitação de infra-estruturas hospitalares;

    • Promoção de parcerias entre o Estado, a sociedade civil e o sector privado, para desenvolver campanhas de educação alimentar e combate ao consumo excessivo de substâncias nocivas.

    Os impostos sobre produtos nocivos são um instrumento adicional, que pode complementar os esforços já em curso para promover a saúde pública, combater doenças crónicas e proteger as gerações futuras.

    Ao implementar essa abordagem de forma gradual, transparente e educativa, o país poderá consolidar um modelo fiscal mais justo, equilibrado e voltado para o desenvolvimento humano.

    Por: MARIA DE MOURA

    Especialista em Direito Fiscal

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