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Tribunal Constitucional chumba inscrição do Partido Republicano e remete processo-crime contra Carlos Contreiras à PGR

Jornal OPaís por Jornal OPaís
10 de Julho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal Constitucional chumba inscrição do Partido Republicano e remete processo-crime contra Carlos Contreiras à PGR

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, hoje, a inscrição do Partido Patriota Republicano (PPR), por indícios graves de falsificação de documentos, e determinou o envio do processo ao Ministério Público para efeitos de responsabilização criminal do coordenador da Comissão Instaladora, Carlos Alberto Contreiras Gouveia

A decisão consta de um Despacho assinado pela juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, datado de 11 de Junho de 2025, e baseia-se em elementos que o TC considera como flagrantes evidências de manipulação documental no processo de tentativa de legalização do referido partido político.

Falsificações confirmadas

O pedido de legalização foi submetido ao Tribunal a 7 de Fevereiro de 2025, acompanhado de documentos supostamente exigidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro).

Contudo, durante a análise técnico-jurídica, foram detectadas várias irregularidades, nomeadamente a Acta do Congresso Constitutivo, com assinaturas ilegíveis, sem identificação clara dos participantes e sem cópias dos bilhetes de identidade, tornando impossível a verificação do quórum; ainda certificados de registo criminal falsificados do coordenador Carlos Contreiras e de outros membros da Comissão Instaladora, conforme resposta oficial da Direcção Nacional de Identificação, Registos e Notariado, que confirmou a inautenticidade dos documentos.

Carlos Contreiras poderá ser responsabilizado criminalmente

A inclusão do nome de Carlos Alberto Contreiras Gouveia como figura principal da tentativa de legalização fraudulenta do PPR coloca-o agora sob o risco de ser formalmente acusado e processado pelo Ministério Público.

O Tribunal considera haver provas suficientes para que seja instaurado um processo-crime, o que poderá resultar em pena de prisão, caso a culpa seja confirmada em tribunal.

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