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Apenas 10% das empresas aderiram ao seguro de acidentes e doenças profissionais

Jornal OPaís por Jornal OPaís
27 de Junho, 2025
Em Economia
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Apenas 10% das empresas aderiram ao seguro de acidentes e doenças profissionais

Cerca de 10% das empresas angolanas aderiram ao seguro de acidentes e doenças profissionais obrigatório, instituído em 2005. As demais empresas incorrem em penalizações por incumprimento

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A informação foi avançada nesta quinta-feira, 26, pelo director de sinistros da Nossa Segura, Paulo Cambali, durante o workshop, sobre “Seguros de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”, realizado pela Agência Angolana de Regulação de Seguros (ARSEG), com os seus parceiros, nomeadamente, Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) e a Inspecção Geral do Trabalho (IGT).

Na ocasião, foi lembrado que o referido seguro já é obrigatório por lei há 20 anos, mas nota-se um grau de incumprimento elevado. A lei é aplicável a empresas públicas e privadas que operam em Angola.

Mas há resistência por parte das empresas que se arriscam a penalizações financeiras e até a exclusão em concurso com o Estado. Por essa razão, a ARSEG e parceiros estão a fazer um exercício de dinamização do cumprimento da lei, para que as empresas, públicas ou privadas, observem a lei.

De acordo com o director de sinistros da Nossa Seguros, com a adesão deste tipo de seguro, as empresas ganham, transferindo a responsabilidade dos acidentes de trabalho e doenças profissionais às seguradoras, devidamente legalizadas em Angola.

Paulo Cambali referiu ainda que a Lei Geral do Trabalho, reforçada pelo decreto 53/05, de 15 de Agosto, reforça a obrigatoriedade das empresas transferir às seguradoras os direitos de protecção dos trabalhadores, salientando que, “quando a empresa adere a este seguro, ela não gasta nada em termos de sinistro, porque as despesas são cobertas pela seguradora”.

Paulo Cambali esclareceu também que a deslocação de casa para o trabalho e vice-versa, no trajecto habitual, em caso de acidente, deve ser atribuída, por se considerar por lei, acidente de trabalho.

Em caso de morte de um trabalhador por acidente de trabalho, a asseguradora, além de assumir as despesas com o óbito, no prazo não superior a 24 horas, deve indemnizar a família o equivalente a seis meses, sendo 50% para o cônjuge e 50% para os filhos, destacando assim a vantagem do seguro de acidentes profissionais e doenças profissionais.

Este seguro, segundo cálculos de Paulo Cambali, nas clínicas angolanas custa em média 1 milhão de Kwanza, o que demonstra a vantagem da transferência de risco das empresas para as seguradoras.

Mais fiscalização

A presidente do Conselho de Administração da ARSEG, Filomena Manjete, por sua vez, esclareceu que a iniciativa do Workshop surge no contexto conjunto das três instituições, ARSEG, IGT e SNCP, para a promoção de uma cultura de prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, com enfoque na fiscalização.

Segundo a responsável, urge o reforço dos mecanismos de protecção dos trabalhadores, garantindo que em caso de acidentes ou doenças profissionais estejam amparados.

Filomena Manjete referiu também que o Workshop visou dar a conhecer às empresas contratantes a existência da circular conjunta, assinada recentemente entre as três entidades acima mencionadas. A ARSEG pretende atingir a meta de penetração de seguros em 3% até 2029, desafio que se pretende superar.

Por: José Zangui

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