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UNITA interpôs recurso de Apelação ao Tribunal Constitucional contra decisão que limita representação na CNE

João Feliciano por João Feliciano
26 de Junho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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UNITA interpôs recurso de Apelação ao Tribunal Constitucional contra decisão que limita representação na CNE

O GrupoParlamentar da UNITA anunciou ontem, em conferência de imprensa, que interpôs um Recurso de Apelação ao Tribunal Constitucional contra o Acórdão n.º 994/2025, que considerou improcedente a sua impugnação à Resolução n.º 118/24 da Assembleia Nacional, que aprovou a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE)

A UNITA considera que a decisão dos juízes “não foi justa nem conforme à lei”, por desrespeitar os resultados eleitorais de 2022 e reduzir indevidamente o número de comissários que o partido tem direito a indicar.

“A decisão viola o nosso direito de indicar sete comissários, correspondente aos 43,95% dos votos obtidos”, defendeu o deputado Faustino Mumbika.

Segundo a UNITA, a proporcionalidade de representação na CNE deve respeitar o Método de Hondt, previsto na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais. Com base neste critério, lembra, o MPLA, com 51,17% dos votos, deveria indicar 8 comissários, e a UNITA, 7.

No entanto, a Resolução aprovada prevê apenas 4 para a UNITA e mantém 9 comissários para o partido dos “camaradas” — o que a formação do “galo negro” classifica como “injustiça política forçada” e “violação do Estado Democrático de Direito”. “O respeito pela maioria não pode significar a exclusão da segunda força política.

A Constituição protege o nosso direito de apelar”, afirmou a bancada parlamentar da UNITA, que sustenta a apelação como um direito fundamental e legítimo das partes prejudicadas.

Na mesma conferência de imprensa, o grupo denunciou ainda o que classifica como uma tendência de “autocratização do regime”, tendo apontado exemplos como “a tentativa de manipular a composição da Mesa da Assembleia Nacional em 2022”; “a decisão do Tribunal Constitucional baseada em argumentos não fundamentados na lei”; “a postura do Presidente da República ao abordar de forma “redutora” as iniciativas da oposição”; assim como “a distribuição arbitrária de mandatos na CNE, ignorando a proporcionalidade do voto popular”.

O Grupo Parlamentar defende ainda uma reforma profunda na CNE que, segundo o maior partido da oposição, assegure a paridade entre os partidos, inclusão da sociedade civil e a nomeação de um presidente isento, sem filiação partidária.

Em tom de alerta, apelou à Assembleia Nacional, aos tribunais e às forças de defesa e segurança para que estejam atentos ao “risco crescente de concentração de poder” e pediu à sociedade que participe activamente na defesa das instituições republicanas.

A UNITA reafirmou também o seu compromisso em usar todos os mecanismos legais e constitucionais para garantir eleições justas e transparentes, e reforçou o apelo por um “amplo diálogo nacional”.

A génese do diferendo com o TC sobre a CNE

O “irritante” actual entre a UNITA e o Tribunal Constitucional começou em Dezembro de 2024, quando a Assembleia Nacional aprovou a Resolução n.º 118/24, que estabeleceu a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), órgão responsável pela organização das eleições no país. Segundo a Resolução, a UNITA — segunda força política mais votada nas eleições gerais de 2022 com 43,95% dos votos — teria direito a indicar apenas 4 comissários eleitorais, enquanto o MPLA — com 51,17% — manteria 9 indicações.

Os restantes lugares seriam atribuídos aos partidos com menor representação parlamentar, nomeadamente o PRS, FNLA e o PHA. A UNITA contestou esta distribuição, e alegou que a proporcionalidade definida na Lei Orgânica das Eleições Gerais e o Método de Hondt determinariam que o partido deveria indicar sete (7) comissários dos dezasseis que compõem a CNE.

Em resposta, a UNITA apresentou uma acção de impugnação junto do Tribunal Constitucional, sustentando que a Resolução violava os princípios da legalidade, representatividade e igualdade de tratamento entre as forças políticas.

No entanto, a 13 de Junho do presente ano, a UNITA foi notificada do Acórdão n.º 994/2025, através do qual o Tribunal Constitucional indeferiu a impugnação, considerando que a composição aprovada pela Assembleia Nacional estava conforme a Constituição e à lei. Insatisfeita com a decisão, a UNITA apresentou, a 23 de Junho, portanto, terça-feira última, um Recurso de Apelação, defendendo que o acórdão é injusto, politicamente motivado e em contradição com as anteriores decisões do próprio Tribunal sobre a proporcionalidade de representação.

João Feliciano

João Feliciano

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