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Deputada Emília Inácio formaliza desvinculação do Grupo Parlamentar da UNITA

João Feliciano por João Feliciano
20 de Junho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 4 mins de leitura
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A deputada Maria Emília da Silva Inácio, eleita pela lista da UNITA nas eleições de 2022, apresentou pedido, formalmente, à Presidente da Assembleia Nacional (PAN), Carolina Cerqueira, para sua desvinculação do Grupo Parlamentar da UNITA, invocando incompatibilidades e o facto de já não se rever politicamente com a bancada que integra desde o início da presente legislatura

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A informação foi confirmada ao Jornal OPAÍS por uma fonte do partido do ‘galo negro’, que adiantou que Maria Emília foi eleita nas listas da UNITA, mas proveniente do então projecto político PRA-JA Servir Angola, no âmbito do “arranjo político” estabelecido entre a UNITA, o Bloco Democrático e membros da sociedade civil, então representados pela plataforma informal, Frente Patriótica Unida (FPU).

Apesar de outros deputados ligados ao PRA-JA já terem assumido publicamente a militância no partido de Abel Chivukuvuku – após legalização pelo Tribunal Constitucional -, Maria Emília preferiu, na altura, não acompanhar o grupo, supostamente por não ter funções executivas nem militância activa.

“Agora resta saber por que só agora é que deixou de se rever no grupo parlamentar”, comentou a fonte. Segundo informações recolhidas no seio da UNITA, há suspeitas de que a deputada tenha sido pressionada por colegas do PRA-JA a romper com o partido dos “maninhos”.

Aliás, circulam mesmo rumores de que a carta de desvinculação apresentada à PAN terá supostamente sido redigida por um membro do PRA-JA, nomeadamente o exdeputado Florêncio Kanjamba, o que agudiza ainda mais as dúvidas sobre a iniciativa e motivações do gesto.

Risco de perda de mandato

Este é mais um caso que arrasta consigo implicações legais e regimentais. Segundo a fonte de que vimos citando, a ser provado que a deputada Maria Emília da Silva Inácio exerce militância num partido diferente daquele pelo qual foi eleita, arrisca-se a perder o mandato, nos termos da Constituição da República (CRA) e do Regimento da Assembleia Nacional.

“Para o grupo parlamentar, só resta aceitar a decisão da deputada”, afirmou a fonte da UNITA, para depois dizer que “o PRA-JA, se calhar, vai usar este elemento como deputada independente, mas, havendo provas de filiação formal ou actividade política num outro partido, ela deverá cessar funções como deputada”.

Já se tornou costume parlamentar, diz Albano Pedro

Segundo o constitucionalista Albano Pedro, a desvinculação da deputada Maria Emília Inácio do grupo parlamentar da UNITA não representa novidade no contexto parlamentar angolano.

Em declarações a este jornal, o jurista recorda que este tipo de situação já gerou jurisprudência e passou a configurar um costume parlamentar, com respaldo no próprio Regimento da Assembleia Nacional. “Já se criou jurisprudência à volta disso, por causa de vários factos que aconteceram lá atrás, em que se criaram bancadas independentes.

Tivemos até o caso recente do deputado Francisco Viana, com a mesma pretensão”, apontou Albano Pedro. E o jurista recordou ainda episódios anteriores, como o do ex-deputado Lindo Bernardo Tito, à época ligado à CASA-CE.

Apesar de admitir que esta prática contraria a Constituição e a Lei Eleitoral — uma vez que os mandatos pertencem aos partidos e não aos indivíduos —, Albano Pedro observa que a norma regimental nunca foi levada a questionamento jurídico, o que a mantém válida.

“Mesmo sendo inconstitucional, uma norma só deixa de ser vinculativa se for afastada do ordenamento jurídico, o que não aconteceu até hoje”, sustentou.

Sobre a situação concreta da deputada, agora em processo de desvinculação, o constitucionalista alerta para os limites legais da sua nova posição. “Desvincular-se do grupo parlamentar não lhe retira formalmente a condição de militante.

O mandato é legitimamente dado à UNITA”, esclareceu. Assim, a eventual dupla militância — nomeadamente com o PRA-JA Servir Angola — só se verificaria caso houvesse inscrição formal como militante ou exercício de funções no novo partido.

Ainda que existam suspeitas de envolvimento informal com outro partido, como simpatizante ou apoiadora, isto, por si só, não configuraria automaticamente uma causa de perda de mandato, diz.

“Tem que haver militância formal, expressa, para que se configure a dupla filiação partidária”, frisou Albano Pedro. O constitucionalista avança ainda que, do ponto de vista político, a situação possa servir a estratégias internas.

“A UNITA pode eventualmente tirar proveito disso, por isso mantém essa prática”, sugeriu. Quanto ao PRA-JA, sublinha, não haveria benefícios directos. “Do ponto de vista prático, não há vantagem nenhuma. As vantagens são apenas especulativas”, concluiu.

João Feliciano

João Feliciano

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