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Mulher de Sam Pa diz em Tribunal que vai mover processo para recuperar bens da CIF entregues ao Estado

Paulo Sérgio por Paulo Sérgio
13 de Junho, 2025
Em Sociedade
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Mulher de Sam Pa diz em Tribunal que vai mover processo para recuperar bens da CIF entregues ao Estado

A empresária chinesa Madame Lo Fong Hung, mulher do magnata sino-britânico Sam Pa, revelou, esta semana, numa carta enviada à Camara Criminal do Tribunal Supremo, que vai processar os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” por alegadamente terem entregue ilegitimamente os bens do grupo China International Found (CIF) Angola ao Estado angolano

A carta foi apresenta- da pleiteada em tribunal no momento em que a juíza-presidente da causa, Anabela Valente, interrogava o cidadão chinês, Chen Peng, representante local das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, arroladas no processo como arguida. Essas duas empresas estrangeiras que detêm 18 e 12 por cento das acções da CIF Angola e os restantes 60 por cento pertencem à empresa IF – Investimentos Financeiros, SA.

Essa última tem como gestor o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, que, por conseguinte, afirmou por diversas vezes, em tribunal, ser apenas o titular de uma procuração irrevogável passada pelos donos desta empresa e que não tem participações no grupo CIF Angola.

Madame Lo Fong Hung esclarece, na carta, que apesar de terem sido transferidos 60% das acções de todo o património do grupo CIF Angola para a empresa IF — Investimentos, numa reunião realizada na Singapura, em 2016, em que o general Dino e o advogado Fernando Gomes de Santos foram nomeados membros do Conselho de Gerência, ela é a legítima dona das empresas e do seu património. No documento, lido na audi- ência de julgamento pelo advo- gado Benja Satula, defensor das empresas Plansmart e Utter Right, a empresária, que se encontra a residir em Macau, afirmou que é a única proprietária de todo o património da referida empresa, garantindo que o mesmo foi erguido com fundos próprios, à luz do estabelecido na Lei do Investimento Privado que vigorava em Angola na data dos factos.

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Paulo Sérgio

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