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Advogados e tribunal de “costas viradas” por causa do princípio do contraditório

Romão Brandão por Romão Brandão
26 de Março, 2025
Em Sociedade

As questões prévias apresentadas pelos advogados de defesa na sessão de julgamento passada foram respondidas ontem pelo Ministério Público. A defesa, com base na lei, tentou apresentar na mesma sessão o contraditório, mas não lhe foi permitido, facto que criou discórdia com o tribunal

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Apesar dos esforços feitos para que se dê início à audição dos réus, a sessão de ontem, do julgamento no Tribunal Supremo, dos cidadãos Manuel Hélder Viera Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, Fernando dos Santos e Yiu Haiming (de nacionalidade chinesa), ficou preenchida por mais questões prévias.

A começar pela presença e juramento da intérprete disponibili- zada pela Embaixada da China, para o arguido Yiu Haiming, bem como o representante das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, outro cidadão de nacionalidade chinesa.

Depois seguiu-se com o facto de o advogado Evaristo Maneco estar como assistente indicado pela Ordem dos Advogados, para o co-réu Fernando dos Santos (uma vez que este foi constituído arguido por actos exercidos enquanto advogado das empresas arroladas no processo).

O Tribunal indeferiu o pedido da Ordem, apesar de todos os argumentos jurídicos apresentados pelo Dr. Maneco, sustentado pelos colegas Benja Satula e João Gurgel. Sanadas estas preocupações, o Ministério Público passou para a resposta às questões prévias apresentadas pelos advogados, consubstanciadas em ilibar os réus da maioria dos crimes de que foram acusados e pronunciados, em função de alguns terem sido abrangidos na Lei de Amnistia de 2016, por um lado.

Deste modo, podem cair por terra a acusação de que os arguidos praticaram os crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder e tráfico de influência. Sobre este assunto, o Ministério Público pede indeferimento. O advogado de Kopelipa protesta também o facto de o seu constituinte estar a responder pelos crimes de branqueamento de capitais e de burla por defraudação.

É tam- bém advogado de Fernando Santos, e sobre este “o Ministério Público está a criar um facto inédito ao acusar um advogado de práticas criminosas, por causa de actos por ele praticados no exercício das suas funções”, segundo João Gurgel.

A afirmação do Ministério Público sobre o crime de tráfico de influência é nula porque não indicou a conduta, segundo Bangula Kemba, advogado de Dino. A medida de coação aplicada ao general Dino, que é a de término de identidade e residência, quer à luz da Lei das Medidas Cautelares vigente e quer do novo Código de Processo Penal, se encontra extinta há mais de cinco anos, segundo as questões prévias apresentadas por Kemba.

Sem contraditório ainda

O MP pediu o indeferimento de todas as questões prévias apre- sentadas pelos advogados. A defesa pediu, nos termos do Código de Processo Penal, a palavra para responder, exercendo assim o princípio do contraditório, e o Tribunal não concordou. A defesa entende que as respostas estavam mal conseguidas, segundo Benja Satula em entrevista aos jornalistas depois da sessão, e que, por isso mesmo, pediu o direito ao contraditório, que é de lei.

“Infelizmente, o Tribunal não deixou que isto ocorresse. Na verdade, o Ministério Público está no seu direito, mas isto não deve coartar que a defesa apresente os seus pontos de vista, não sem mui- tos argumentos, porque isso já o fizemos, mas nos termos da lei. Nem sequer estamos a falar de uma interpretação de qualquer natureza da lei, é uma interpretação literal da lei. Aquelas respostas estavam completamente imprecisas, incorrectas e erradas”, disse.

Benja Satula olha com muita pena a atitude do Tribunal, porque sustenta que o processo penal de- ve ser justo e equitativo, “o Tribunal é equidistante e nós continuamos firmes na confiança de que o Tribunal vai fazer o seu trabalho, mas isto o faz respeitando direitos, liberdades e garantias fundamentais e princípios estruturantes do processo penal – o contraditório é um destes princípios”, sublinha.

Quanto à eventualidade de estarem a perder muito tempo com isso, o causídico apegou-se à deixa de um dos juízes do Tribunal que disse que a pressa é inimiga da perfeição. Sustentou ainda que está-se ali produzir provas, ainda em sede de questões prévias, e que era fundamental que o Tribunal deixasse que as questões fossem esgotadas.

 

Romão Brandão

Romão Brandão

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