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Criado Observatório Nacional de Emprego para monitorar mercado de trabalho

O Observatório Nacional de Emprego (ONE), aprovado e publicado pelo Decreto Executivo n.º 320/25 de 5 Fevereiro, vai fornecer às entidades públicas e privadas informações sobre o mercado de trabalho, através de pesquisas, recolha, tratamento e divulgação de dados sobre a caracterização, tendências e evolução do mercado do trabalho, de modo a facilitar o processo de tomada de decisão

Jornal Opais por Jornal Opais
19 de Fevereiro, 2025 - Actualizado a 20 de Fevereiro, 2025
Em Economia
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Criado Observatório Nacional de Emprego para monitorar mercado de trabalho

O ONE é um órgão de apoio técnico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, direccionado à promoção de conhecimento sobre o mercado de trabalho e da legislação laboral e similar.

O Observatório pretende ser o principal promotor de conhecimento sobre o mercado de trabalho, através do seu repositório que agrega e harmoniza as estimativas, de forma regular, os dados administrativos, estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho.

São atribuições do Observatório obter e disponibilizar informações sobre a procura e oferta de emprego e tendências do mercado de trabalho; identificar as potencialidades económicas de cada província geradora de emprgo; analisar os desequilíbrios do mercado de trabalho devido a choques internos e externos; promover a divulgação de indicadores estatísticos do mercado nacional e internacional; realizar e divulgar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre o mercado de trabalho.

Além destas atribuições, o Observatório deve realizar sessões públicas para fomentar o debate entre instituições, agentes socioprofissionais, organizações da sociedade civil e acadêmicas, recomendar à Direcção Nacional do Trabalho (DNT) as melhores políticas para a promoção do emprego; manter actualizado o Classificador Nacional de Profissões e cooperar a nível nacional e internacional com entidades públicas e privadas em acções e projectos afins. O ONE é composto por uma coordenação (vinculada à Direcção Nacional do Trabalho), Conselho Técnico, Secretariado Executivo e Prestadores de Serviço.

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