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Financiamento aos partidos políticos em Angola e prestação de contas eleitorais

Jornal Opais por Jornal Opais
10 de Janeiro, 2025
Em Opinião
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Financiamento aos partidos  políticos em Angola  e prestação de contas eleitorais

O Financiamento aos Partidos Políticos e Prestação de Contas Eleitorais é um tema essencial importante para o crescimento, aprimoramento e consolidação democrática em Angola.

As regras concernentes à arrecadação dos recursos e aos gastos das campanhas eleitorais são questões delicadas e de impacto imediato na representação política.

O processo de controlo desse financiamento deve ser exercido pelo Tribunal Constitucional, nas vestes de tribunal eleitoral, não só por meio da análise das prestação de contas partidárias e eleitorais, mas também durante o ano civil e o pleito eleitoral por meio de secularizações de documento, fiscalização dos eventos de arrecadação de recursos, análise de denúncias e de informações prestadas voluntariamente pela sociedade.

A evolução natural da prestação de contas eleitorais seria a adopção da prestação de campanha on-line, ou seja, os candidatos e partidos políticos informariam as doações e recursos recebidos, assim como os gastos efectuados com pequena desfasagem, sendo dada ampla divulgação dessas informações nos sítios do Tribunal Constitucional e da Comissão Nacional Eleitoral.

Tal procedimento permitiria a fiscalização pelos demais candidatos e Partidos Políticos, pela imprensa, enfim, pela sociedade. Como a realidade angolana apresenta um grande número de leitores em condições de hipossuficiência extrema, a perspectiva do abuso do poder económico e político não pode ser subestimada.

O controlo do poder político traduz-se no controlo de verbas públicas, configurando-se impossível neutralizar a questão financeira nas matérias eleitorais e partidárias.

A melhor solução é a total transparência no emprego dos recursos económicos, através de uma legislação clara e precisa, em que a prestação de contas deixa de ser algo formal e subjectivo e passe a ser algo concreto e objectivo.

Nessa tarefa, a função do poder judicial se mostra inexorável, fiscalizando todos os actos partidários e eleitorais de forma contínua; e produzindo uma teorética que seja clara, no sentido de solidificar a segurança jurídica. Não se almeja que o direito possa subverter realidades insuplantáveis.

Enquanto houver hipossuficiência económica, haverá abuso de poder político e económico. Todavia, uma regulamentação que propicie transparência ao financiamento partidário e eleitoral, com o sistema judicial fornecendo standards objectivos para as regras do jogo, sem a possibilidade de subjectivismos, propiciará um ambiente em que as políticas públicas possam ser mais eficientes e o sistema democrático possa ensejar um governo com a participação da maioria.

 

Por: DANIEL PEREIRA

*Jurista, docente universitário, pós-graduado em Direito e Processo Eleitoral, autor das obras ‘‘Fases do Processo Eleitoral Angolano e Compliance Partidário (2022)’’; e ‘‘Financiamento aos Partidos Políticos em Angola e Prestação de Contas Eleitorais (2024)’’.

 

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