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OPAÍS

Aprovação da Lei dos Crimes de Vandalismo Público gera contestação de associações da sociedade civil

Jorge Fernandespor Jorge Fernandes
22 de Julho, 2024
Em Política

Várias associações da Sociedade civil, entre as quais a AJPD, a Yetu Mu Yetu Angola e o Movimento Cívico – Mudei, mostraram-se contra a proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, cuja aprovação ocorreu na última quinta-feira, durante a 6.ª Reunião Plenária Ordinária referente à 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura

Depois de ter sido apreciada e aprovada pelos deputados à Assembleia Nacional com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, algumas associações da sociedade civil mostraram-se contrárias à referida lei, que, dentre outras punições, prevê de três a 25 anos de prisão efectiva a quem prevaricar a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), por exemplo, entende e concorda com a preocupação das autoridades em manter a ordem pública e a conservação do património e dos bens públicos.

Por outro lado, não entende, por isso, discorda da pretensão do governo de inibir o exercício do direito de liberdade de reunião e manifestação violando a Constituição quando supostamente pretende assegurar e salvaguardar a integridade dos bens públicos.

A outra associação que mostra indignação quanto à nova proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos é a Yetu Mu Yetu Angola, que considera que, pela forma como foi apresentada e aprovado o respectivo normativo, representa um sério risco aos valores democráticos e às liberdades fundamentais dos cidadãos, sendo um dos pilares fundamentais de qualquer democracia.

Todavia, reconhece a importância de proteger os bens e serviços públicos contra actos de vandalismo, mas a lei aprovada contém, no entendimento desta organização, disposições que podem ser usadas para restringir o espaço cívico e intimidar cidadãos que exercem seu legítimo direito de protestar.

“Em particular, preocupa-nos o artigo 21.° dessa lei, que prevê a condenação dos organizadores de manifestações por danos causados a bens públicos durante os protestos, mesmo que tais danos sejam cometidos por indivíduos isolados ou infiltrados com a intenção de desvirtuar a manifestação”, lamentam em nota tornada pública.

Por seu turno, o Movimento Cívico Mudei considera que não é por carência legislativa que se regista no país um aumento dos actos de vandalização de bens públicos, sobretudo aqueles em que essa vandalização é resultado do furto de materiais valiosos que acabam por ser danificados.

Este movimento sustenta que o aumento da repressão sobre cidadãos em condições de vida precárias e atentatórias da dignidade humana não é a forma de resolver os problemas de destruição e vandalismo de bens públicos que a todos beneficiam.

Daí que o Movimento Cívico Mudei condena em definitivo a lei recentemente aprovada, e garante que se fará aconselhar juridicamente para que, a nível nacional e internacional, esta lei possa vir a ser impugnada e modificada, para a salvaguarda dos direitos civis dos angolanos.

Por dentro da lei

Esta lei, de iniciativa do Executivo, responde à necessidade de adopção de um quadro de bens públicos e de serviços públicos, visando optimizar o tratamento normativo existente e conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão, considerando o impacto determinante de tais fenómenos sociais na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.

Com um total de 27 artigos, distribuídos por quatro capítulos, a proposta contém normas que estabelecem o quadro geral de responsabilidade penal pela destruição, provocação de danos, atentado contra a segurança e furto de bens públicos e serviços públicos.

A criminalização justifica-se por razões de segurança nacional e de sustentabilidade do investimento público, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.

As acções de vandalismo contra bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económico-financeiros inestimáveis.

Estas acções afectam cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transporte públicos, entre outros bens públicos.

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