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Aprovação da Lei dos Crimes de Vandalismo Público gera contestação de associações da sociedade civil

Várias associações da Sociedade civil, entre as quais a AJPD, a Yetu Mu Yetu Angola e o Movimento Cívico – Mudei, mostraram-se contra a proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, cuja aprovação ocorreu na última quinta-feira, durante a 6.ª Reunião Plenária Ordinária referente à 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura

Jorge Fernandes por Jorge Fernandes
22 de Julho, 2024
Em Política

Depois de ter sido apreciada e aprovada pelos deputados à Assembleia Nacional com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, algumas associações da sociedade civil mostraram-se contrárias à referida lei, que, dentre outras punições, prevê de três a 25 anos de prisão efectiva a quem prevaricar a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), por exemplo, entende e concorda com a preocupação das autoridades em manter a ordem pública e a conservação do património e dos bens públicos.

Por outro lado, não entende, por isso, discorda da pretensão do governo de inibir o exercício do direito de liberdade de reunião e manifestação violando a Constituição quando supostamente pretende assegurar e salvaguardar a integridade dos bens públicos.

A outra associação que mostra indignação quanto à nova proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos é a Yetu Mu Yetu Angola, que considera que, pela forma como foi apresentada e aprovado o respectivo normativo, representa um sério risco aos valores democráticos e às liberdades fundamentais dos cidadãos, sendo um dos pilares fundamentais de qualquer democracia.

Todavia, reconhece a importância de proteger os bens e serviços públicos contra actos de vandalismo, mas a lei aprovada contém, no entendimento desta organização, disposições que podem ser usadas para restringir o espaço cívico e intimidar cidadãos que exercem seu legítimo direito de protestar.

“Em particular, preocupa-nos o artigo 21.° dessa lei, que prevê a condenação dos organizadores de manifestações por danos causados a bens públicos durante os protestos, mesmo que tais danos sejam cometidos por indivíduos isolados ou infiltrados com a intenção de desvirtuar a manifestação”, lamentam em nota tornada pública.

Por seu turno, o Movimento Cívico Mudei considera que não é por carência legislativa que se regista no país um aumento dos actos de vandalização de bens públicos, sobretudo aqueles em que essa vandalização é resultado do furto de materiais valiosos que acabam por ser danificados.

Este movimento sustenta que o aumento da repressão sobre cidadãos em condições de vida precárias e atentatórias da dignidade humana não é a forma de resolver os problemas de destruição e vandalismo de bens públicos que a todos beneficiam.

Daí que o Movimento Cívico Mudei condena em definitivo a lei recentemente aprovada, e garante que se fará aconselhar juridicamente para que, a nível nacional e internacional, esta lei possa vir a ser impugnada e modificada, para a salvaguarda dos direitos civis dos angolanos.

Por dentro da lei

Esta lei, de iniciativa do Executivo, responde à necessidade de adopção de um quadro de bens públicos e de serviços públicos, visando optimizar o tratamento normativo existente e conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão, considerando o impacto determinante de tais fenómenos sociais na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.

Com um total de 27 artigos, distribuídos por quatro capítulos, a proposta contém normas que estabelecem o quadro geral de responsabilidade penal pela destruição, provocação de danos, atentado contra a segurança e furto de bens públicos e serviços públicos.

A criminalização justifica-se por razões de segurança nacional e de sustentabilidade do investimento público, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.

As acções de vandalismo contra bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económico-financeiros inestimáveis.

Estas acções afectam cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transporte públicos, entre outros bens públicos.

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