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Executivo define novas áreas para materializar estratégias do sector turismo

O ministério do Turismo conta, desde o principio desta semana, com duas novas unidades para materializar a sua visão assente na capilaridade do sector privado

Jornal Opais por Jornal Opais
5 de Junho, 2024
Em Destaque, Política
Tempo de Leitura: 1 mins de leitura
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Crimes de vandalismo a bens públicos terão  penas de até 15 anos  de prisão

Trata-se do Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreededorismo e a Direcção Nacional de Estruturação de Projectos e Ordenamento Turístico, cuja criação resulta do novo Estatuto Orgânico do pelouro, aprovado, esta segunda-feira, em Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

Segundo uma nota do ministério de tutela, ao Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo cabe a responsabilidade de coordenar toda a formação técnica e profissional e assegurar a qualidade dos quadros técnicos e profissionais das áreas da hotelaria e turismo, bem como conceber políticas para o acesso ao emprego e incentivo ao empreendedorismo.

Relativamente à Direcção Nacional de Estruturação de Projectos e Ordenamento Turístico, o estatuto determina que deverá criar os planos de ordenamento das áreas de interesse e potencial turístico, previamente classificadas, elaborar mapas turísticos e emitir parecer sobre os planos municipais, provinciais e nacionais de ordenamento do território, assim como analisar e emitir parecer técnico relacionado com a implementação das áreas de interesse e potencial turístico, entre outras atribuições.

Deste modo, sublinha a nota, o Ministério do Turismo dispõe de uma estrutura organizacional que permitirá a implementação das políticas ministeriais previstas de forma eficaz. Com a aprovação do Decreto Presidencial, é revogado o Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, e as alíneas k e q do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 74/21, de 18 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Fomento Turístico, bem como toda legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, refere o documento.

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