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Violadores sexuais de menores poderão ser condenados até 12 anos de prisão

Jornal Opais por Jornal Opais
8 de Maio, 2024
Em Manchete

Os deputados à Assembleia Nacional (AN) defenderam, ontem, na especialidade, a aplicação da pena de 3 a 12 anos de prisão para os crimes de violação sexual de menores.

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Esta posição enquadra-se no âmbito do debate na especialidade sobre a proposta de alteração do Código Penal, que estabelece a moldura penal acima mencionada para os crimes de violação sexual.

Os parlamentares referem que a medida constitui um passo fundamental na materialização do compromisso de estabelecimento de uma política criminal e de reforma da justiça penal, que contempla respostas à grande, média e pequena criminalidade, segundo a Angop.

Durante as discussões, os deputados propuseram ainda a alteração da redacção do artigo relacionado à moldura penal referente ao abuso sexual, onde indica que “quem, sendo maior, praticar acto sexual com menor, mediante pagamento ou outra contrapartida, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos”, quando esta deveria ser de 3 a 12 anos.

Referem também que o abuso sexual de menor dependente possui, relativamente ao crime base de abuso de menores, uma relação de especialidade e de graduação/qualificação.

Por essa razão, defendem a necessidade de se assegurar a diferenciação do nível de responsabilidade dos agentes, tendo em particular atenção este aspecto.

A proposta de alteração do Código Penal é uma iniciativa do chefe de Estado e enquadra-se no âmbito do processo de revisão da legislação do sector da Justiça, com vista a actualização da realidade jurídico-constitucional e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição.

A presente proposta propõe-se a introduzir um corpo pontual de alterações a vários artigos do Código Penal Angolano, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.

Jornal Opais

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