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OAA apela à libertação de sindicalistas e grevistas detidos arbitrariamente

Jorge Fernandes por Jorge Fernandes
22 de Março, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0
OAA apela à libertação de sindicalistas e grevistas detidos arbitrariamente

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) mostrou-se indignada com o posicionamento da Polícia Nacional, por ter detido grevistas e sindicalistas nas províncias do Bengo e do Huambo, quando estes exerciam um direito constitucionalmente consagrado

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A Ordem dos Advogados de Angola, através da sua Comissão dos Direitos Humanos, apelou, ontem, em Luanda, à libertação dos grevistas e sindicalistas nas províncias do Bengo e do Huambo, detidos quando estes exerciam um direito constitucionalmente consagrado. Os advogados lembram, por isso, que o direito à greve é parte estruturante da liberdade sindical, que é uma liberdade fundamental, por isso, um direito humano é um mecanismo de garantia para o exercício e promoção dos direitos dos trabalhadores, pois, como lembra a OIT, sem liberdade sindical, não há justiça social.

De igual modo, lembram que Angola é signatária da Carta Universal dos Direitos do Homem, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e que a liberdade sindical está consagrada na Constituição da República, no artigo 50 e o direito à greve no n.° 1 do artigo 51 no capítulo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Assim, nos termos das Convenções Internacionais de Direitos humanos, da Constituição da República e das Leis angolanas, a Ordem dos Advogados apela ao Comandante-Geral da Polícia Nacional, à Provedoria de Justiça e ao Procurador-Geral da República que intervenham em defesa dos cidadãos.

“Não há na Constituição qualquer disposição que legitime detenção de cidadãos, criminalize sindicalistas ou grevistas , no exercício pacífico, legal e legítimo de um direito fundamental”, lê-se na comunicação que também faz referência, embora a constatação dos factos não seja ainda conclusiva, a intervenção da Polícia indicia um comportamento institucional arbitrário, ilegal e desproporcional.

“Arbitrário porque não obedeceu a nenhum critério normativo, sendo a lei a última ratio de quem governa; ilegal porque violou a lei ao deter cidadãos sem mandado e que não estavam no cometimento de algum crime e desproporcional porque usou da força, em alguns casos até, com violência contra sindicalistas e grevistas desarmados”, lamentam.

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

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