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Uma língua cuja Constituição da República a desconhece

Jornal Opais por Jornal Opais
6 de Março, 2024
Em Opinião

A humanidade é feita de diferenças, há quem acredite que “a diferença faz o mundo”. Na diferença que há, o nosso mundo é feito por cegos, surdos e deficientes físicos (pessoas portadoras de deficiência física) e mais. Todos, excepto a pessoa (com deficiência auditiva) surda, conseguem reter os sons, ou seja, são ouvintes. Logo, para essa comunidade, na qual a voz não tem utilidade, a língua gestual é a ideal. A informação da existência de um código próprio, com regras gramaticais, léxicos próprios, faz com que, nos últimos dias, uma língua esteja a ganhar mais número de usuários (à parte dos surdos), felizmente, chegou até aos órgãos de comunicação social, com maior destaque à televisão, desde o aparecimento da Covid 19 em Angola.

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Toda língua usada num território, principalmente nos órgãos de difusão social, entendemos que deve necessariamente fazer referência na carta magna de uma nação. Pelo facto de a língua gestual não ter espaço na constituição da república de Angola, entendemos ser a raiz da presente abordagem. Sobejamente sabido que a língua é pertença de um povo, não é um ente individual, porém o seu estatuto depende em grande escala da vontade política de quem dirige a nação ou a comunidade. Nenhuma língua é oficializada sem a devida vontade de quem governa.

Por isso, questões semelhantes, linguisticamente, ganham espaço em política linguística. A constituição da república de Angola desconhece a língua gestual angolana, julgamos que esteja a ferir os princípios legislativos, porque é uma língua usada nos meios de comunicação (TV), nas escolas (com a implementação da educação inclusiva., as salas mistas são obrigadas a ter intérpretes para a língua gestual angolana), as igrejas utilizam-na (referência à igreja Adventista do Sétimo dia e Testemunhas de Jeová) e em alguns comícios (políticos, religiosos e mais), porém sem respaldo na constituição da república, com excepção na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei 32\20 de 12 de Agosto que altera a lei 17\16 de 7 de Outubro e na Lei 10\16 de 27 de Julho – Leis das Acessibilidades, que estabelece as normas gerais, condições e critérios para as pessoas com deficiências ou mobilidade condicionada.

Diferente, por exemplo, do tratamento que Portugal dá à língua gestual portuguesa, sendo uma das três línguas oficias do país, reconhecida na constituição da república desde 1997, no artigo 74, a alinha h), aflora a respeito da “proteção e valorização da língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”. Princípio que não é observado nem valorizado na constituição da república de Angola. No que à política linguística locais dizem respeito, através da constituição da república, artigo 19, que aborda a respeito da política linguística, só têm espaço o português (a língua oficial; as línguas de Angola (com destaque as línguas do grupo Bantu e dois grupos não Bantu) e as principais línguas de comunicação internacional. Como se vê a baixo: 1. A língua oficial da República de Angola é o português. 2.

O Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional. Quanto à Lei 32\20 de 12 de Agosto que altera a lei 17\16 de 7 de Outubro -Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino -, no artigo 16, sobre a política linguística no ensino, felizmente, faz menção da língua gestual. 2. “O Estado promove e assegura as condições humanas, científico-técnicas, materiais e financeiras para a expansão e generalização da utilização no ensino, das línguas de Angola, bem como da língua gestual para os indivíduos com deficiência auditiva”.

Espanta-nos o facto de não ser identificada qual língua gestual se trata, como que fosse uma língua sem nome, à semelhança de tratar a língua de uma nação simplesmente por língua. A legalização ou a normalização de leis não é errado, justifica a proposição segundo a qual “viver em sociedade requer obedecer a regras”. Viver é seguir regras, aliás, aprendemos com a natureza. É hora de a língua gestual angolana fazer parte na constituição da república de Angola e com a devida designação de “língua gestual angolana”, porque ela é diferente de todas outras línguas gestuais.

POR: Adilson Fernando João

Jornal Opais

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