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ANPG anuncia empresas qualificadas para explorar as bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza

Jornal Opais por Jornal Opais
23 de Janeiro, 2024
Em Economia

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis anunciou ontem, segunda-feira, 22, as empresas qualificadas para explorar as bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza, resultado do concurso público aberto a entidades nacionais ou estrangeiras

Concessionária nacional, nos termos do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 02 de Abril, torna público o resultado do concurso público das bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza, tendo como empresas operadoras classificadas as seguintes: Bloco CON2 etu-energias com 50% de participação, Effimax-energy 30% de participação, Não Operadoras a Simples Oil com 20% de participação.

Bloco CON8 etu-energias com 40%, Effimax- energy 30% e Não Operadora Simples Oil com 20%. Já para o Bloco K0N13, foram classificadas as empresas Serunius energy com 55% de participação, Effimax- energy 30% de participação, Sonangol com 15% de participação. Bloco K0N 19 Acrep com 45% de participação, Afrenta com 45% de participação, Enangol com 10% participação.

O processo teve como base de avaliação os Requisitos para aquisição da qualidade de Associada da Concessionária Nacional, designadamente Operador (capacidade financeira, técnica e idoneidade) e Não Operador (capacidade financeira e idoneidade), estabelecidos nos Artigos 4.º e 5.º do DP n.º 86/18, conforme indicado na tabela abaixo: Refira-se que, nos próximos dias, a ANPG notificará as empresas vencedoras quanto à data e local de início do processo de negociação dos contratos de partilha de produção, etapa que deverá efectivar a adjudicação.

A concessionaria nacional refere que se encontram disponíveis para constituição de Grupos Empreiteiros do blocos com ausência de Operador (CON 7 e KON 7), blocos com propostas insatisfatórias (CON 3, KON 10 e KON 15) e blocos com falta de propostas (KON 1, KON 3 e KON 14). O respectivo processo de selecção deverá obedecer aos termos estabelecidos nos n.ºs 4, 5 e 6, do artigo 44.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), conjugado com o artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 02 de Abril.

Relativamente aos blocos com ausência de Operador, a empresa Enagol qualificou-se na qualidade de Não Operador, com um interesse participativo de 10% nos Blocos CON 7 e KON 7, ficando disponíveis para empresas interessadas 90% de interesse participativo nos dois blocos.

Entretanto, para o Bloco KON 15 com propostas insatisfatórias, qualificou-se a empresa Sonangol na qualidade de Operador com um interesse participativo de 40%, e a empresa Afentra como Não Operador com 45%, encontrando-se disponíveis para empresas interessadas e que tenham sido qualificadas como associadas da concessionária nacional neste concurso, 15% de interesse participativo no bloco.

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