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ARSEG obriga seguradoras a apresentar saldos de períodos anteriores conforme PGC

Jornal Opais por Jornal Opais
29 de Janeiro, 2024
Em Economia

Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) reconhece insuficiência e omissão relativa a orientações sobre saldos de períodos anteriores no Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) e pede a que entidades do sector dos seguros façam como manda o Plano Geral de Contabilidade (PGC)

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Por meio da Circular n.º 001/ARSEG/2024 , o regulador do sector dos seguros Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), obriga as seguradoras a apresentarem e tratarem os dados/informações relativas a saldos de períodos anteriores como orienta o Plano Geral de Contabilidade (PGC). É que conforme a circular, o Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), que é o documento usado no sector, não apresenta orientações sobre o tratamento que deve ser dado aos impactos das alterações que o mesmo estabelece, essencialmente no que respeita à reexpressão de saldos de períodos anteriores. Uma omissão na norma especial, e portanto uma lacuna que deve ser integrada pela norma geral, levando, consequentemente, lê-se, à recorrer às orientações do Plano Geral de Contabilidade (PGC).

O documento apresenta uma série de orientações técnicas específicas, mas salta à vista o número quatro da circular que na sua alínea a indica que a nova política deve ser aplicada aos acontecimentos e transacções antigas, como se tivesse estado sempre em uso. Acresce a isso que o documento orienta a divulgação nas notas às contas, quando se tratar de quantia em Resultados Transitados, que não possa ser razoavelmente estimada, admite-se, excepcionalmente. Em suma,e conforme o documento, à reexpressão de saldos para efeitos comparativos, o PGC prevê, nos casos de alteração das políticas contabilísticas, o tratamento retroactivo com reexpressão monetária dos demonstrativos financeiros do período de comparação e tendo em conta o efeito cumulativo das alterações de política, que deve ser reconheci- do na conta de Resultados Transitados (Pontos 6.4.5, 6.5.2 e Nota Explicativa da conta 81 do PGC).

Assim, com base na circular do regulador

ARSEG, as seguradoras devem tratar de cumprir com o Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), o seu principal guia no que as normas contabilísticas diz respeito, mas também com o Plano Geral de Contabilidade (PGC), pelo menos para tratar dos resultados de períodos anteriores. O fiscalista e docente universitário Dilson Jaime explica que pode abrir espaço para alguma confusão, mas também aponta que a acontecer, dever ser uma confusão muito pequena e portanto, fácil de se ultrapassar, já que apesar de não dominar profundamente o assunto, pela circular fica evidente que a ARSEG apenas pede que sigam o PGC num quesito específico. O interlocutor disse ainda que deve ser uma questão temporária, já que provavelmente será feito o ajuste ao PCES que é o guia contábil do sector.

POR: Ladislau Francisco

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