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Árbitro internacional condenado a seis anos por violação de menor

Jornal Opais por Jornal Opais
14 de Setembro, 2023
Em Manchete

O Tribunal da Comarca do Lubango condenou, ontem, o professor de educação física e árbitro internacional, Rosário Cassinda Calembela, que vinha acusado do crime de abuso sexual contra uma menor de 16 anos, na pena única de seis anos de prisão efectiva

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Rosário Calembela, de 35 anos de idade, que para além de árbitro internacional é professor de educação física, foi acusado do crime de abuso sexual contra menor, por envolver-se com a própria aluna, da 6ª classe, no bairro Nambambe, arredores da cidade do Lubango.

Consta na acusação que Rosário Calembela aliciou a menina de 16 anos de idade, com promessas de ser ajudada a passar de classe, uma vez que a mesma apresentava algumas dificuldades nas disciplinas de Matemática, História e Geografia.

Durante as duas primeiras sessões de julgamento foram produzidos 38 quesitos, dos quais apenas três não ficaram provados.

Depois de apresentadas todas as provas, o juiz da causa, Tchissoca Celestino, disse que não restam dúvidas de que o professor é o autor do crime de abuso sexual contra a menor de 16 anos de idade. Para além dos seis anos de prisão efectiva, Rosário Calembela foi igualmente condenado a pagar uma indemnização de 600 mil kwanzas, a favor da vítima e uma taxa de justiça de 150 mil kwanzas.

Defesa diz que a pena foi injusta O advogado de defesa, Ervedoso Tchiangala, disse à imprensa que a pena aplicada pelo Tribunal de primeira instância é injusta, pelo facto de se terem ignorado vários elementos durante a produção de provas.

Durante a produção de provas houve diligências feitas sem o conhecimento da defesa, como obrigam os preceitos do código de Processo Penal.

Por esta razão, o causídico revelou que vai interpor um recurso ao Tribunal da Relação do Lubango, para a apreciação da decisão tomada pelo Tribunal de primeira instância.

“Nós já interpusemos o recurso, vamos alegar, e com a plena convicção, de que o que o Tribunal fez dá efectivamente a nulidade da sentença, já que se mostram provas não notificadas ao arguido, o que enfraquece o princípio da ampla defesa, com protecção Constitucional.

Entretanto, vamos, no momento certo, juntar as alegações porque entendemos que a justiça virá”, assegurou.

 

Por: João Katombela, na Huíla

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