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CSMJ elege vice-presidente do Tribunal Supremo

Jornal Opais por Jornal Opais
15 de Agosto, 2023
Em Destaque, Política

O acto decorre da vacatura do referido cargo que se regista desde 2021, por jubilação do Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo e vice-presidente, Cristino Molares de Abril e Silva

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Os juízes Daniel Modesto Geraldes, Efigénia Marquinha dos Santos Lima Clemente e Maria Teresa Marçal André Baptista Borges são os concorrentes ao processo de eleição que ocorre hoje, 15, ao posto de vice-presidente do Tribunal Supremo, numa sessão ordinária do plenário do órgão a ser presidida pelo juiz conselheiro presidente, Joel Leonardo.

O Regulamento do Processo Eleitoral dos candidatos ao cargo de vice-presidente do Tribunal Supremo estabelece que podem concorrer ao cargo os juizes conselheiros do Tribunal Supremo em pleno exercício de funções, que estejam a exercer ou que tenham exercido a função de presidente de uma das Câmaras do Tribunal Supremo, que que possuam pelo me- nos cinco anos de antiguidade na categoria de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo; que tenham uma classificação mínima de bom, na avaliação de mérito, nos últimos cinco anos.

“As candidaturas são apre- sentadas mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias, contados a partir do dia da convocação do Plenário do Tribunal Supremo para realização da eleição”, lê-se numa nota informativa a que OPAÍS teve acesso. A mesma informa ainda que o requerimento da candidatura é acompanhado da cópia do bilhete de identidade, termo de posse como juiz conselheiro do Tribunal Supremo, termo de posse como Presidente da Câmara do Tribunal Supremo ou documento equivalente e a avaliação de mérito dos últimos cinco (5) anos.

Os candidatos não podem fazer campanha eleitoral, sob pena de exclusão da candidatura. A eleição do vice-presidente deve ser feita com pelo menos 2/3 dos juizes conselheiros em efectividade de funções e a população eleitoral é constituída por 24 Juizes Conselheiros do Tribunal Supremo, incluindo os candidatos. O voto é obrigatório e secreto.

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