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Mais de 50 firmas com certificado de Operador Económico Autorizado

Jornal Opais por Jornal Opais
10 de Agosto, 2023
Em Economia

O Programa de OEA constitui um mecanismo que visa garantir a segurança, facilitação do comércio, através da simplificação, harmonização, padronização e modernização dos procedimentos aduaneiros

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O director dos Serviços Aduaneiros da Administração Geral Tributária (AGT), Jerónimo Cambalanganja, informou que um leque de 52 estão certificadas com o estatuto de Opera dor Económico Autorizado (OEA), depois de atribuído pela primeira vez o diploma à empresa Indemax, que se juntou ao grupo e ajudou a que se materializasse a meta. Jerónimo Cambalanganja avançou este dado aquando da renovação do Certificado de Operador Económico Autorizado na modalidade de Importação e Exportação às empresas Mecofarma, Novagrolider, Socifarma e a companhia de bebidas Castel.

Ao falar no evento, o responsável disse tratar-se de um programa desafiante, tendo realçado que hoje, com a situação que o país atravessa, os benefícios são necessários e úteis para as empresas. Jerónimo Cambalanganja, reconheceu que há operadores que estão no programa e que muitas vezes esquecem que têm direito a vários benefícios como, por exemplo, o de regularizar a posterior o processo de importação e exportação, que permite desalfandegar as mercadorias sem pagar os direitos aduaneiros de imediato, podendo fazê-lo no prazo de 60 dias.

Aquele responsável disse ainda que este programa tem a duração de três anos e pode ser renovado. “Para os que estão a renovar quer dizer que, de alguma forma, o pro- grama está a servir o seu propósito”, disse, tendo afirmado, igualmente, que “o programa de OEA não abrange apenas a área aduaneira, mas também todos os entes que concorrem na cadeia do comércio internacional”, sublinhou.

O Programa de OEA constitui um mecanismo que visa garantir a segurança, facilitação do comércio, através da simplificação, harmonização, padronização e modernização dos procedimentos aduaneiros. Acresce a esse foco a redução das barreiras não tarifárias ao comércio internacional, para os contribuintes que não constituem risco tributário, devido ao seu histórico de cumprimento da legislação aduaneira e fiscal.

POR: Ladislau Francisco

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