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Militantes da FNLA reiteram realização de Congresso Extraordinário

Jornal Opais por Jornal Opais
11 de Dezembro, 2017
Em Política

Membros do Comité Central da FNLA asseguram que nunca existiu processo disciplinar a tramitar de acordo com o procedimento disciplinar estabelecido na lei dos partidos políticos e que o Congresso Extraordinário Inclusivo realiza-se incontornavelmente de 28 a 30 do mês em curso.

Um comunicado emitido pelos membros do Comité Central da FNLA, em resposta à conferência de imprensa realizada pela direcção do partido, considera falaciosos, dilatórios e descabidos de sentido de responsabilidade os argumentos apresentados pelo secretário-geral, Pedro Dala, demostrando claramente que se trata de uma direcção em decadência, refere o comunicado.

Os membros esclarecem no referido comunicado que não existem processos disciplinares a tramitarem de acordo com o procedimento disciplinar estabelecido no nº 1 do artigo 29 da lei 22/10 (Lei dos Partidos Políticos-LPP), a observarem rigorosamente os direitos prescritos pela Constituição da República de Angola (CRA) e a cumprir o artigo 11º dos estatutos da FNLA, referente à disciplina do militante.

A nota refere ainda que nunca houve intimação dos membros do Comité Central, nem a audiência dos mesmos pela secretaria para controlo e disciplina do partido, reiterando que o Congresso Extraordinário Inclusivo vai ser realizado incontornavelmente de 28 a 30 de Dezembro corrente. De acordo o documento a que OPAÍS teve acesso, os membros do Comité Central asseveram que se a FNLA teve um (1) deputado, foi graças ao apelo ao voto favorável feito por eles e pelo Amplo Movimento para Unidade e resgate da FNLA.

Acrescentam que não constitui crime o uso do direito de petição, denúncia, reclamação e queixa, estabelecido no artigo73º da CRA. “Não é possível aceitar que um secretário-geral, ou presidente do partido não tenha domínio dos estatutos ou instrumentos reitores do partido”, refere, avançando esse é uma das condições exigidas pelos membros do Comité Central em carta endereçada ao presidente do partido.

Por não ter respondido a tal petição, os membros do Comité Central (50%+23) convocaram, ao abrigo da alínea C do nº1, do artigo 22º, que diz:” 50%+1 dos membros do Comité Central, quando a situação exigir, convocam o congresso Extraordinário”. Todos os duzentos e vinte e três membros do Comité Central signatários da convocatória do congresso, são efectivamente integrantes deste órgão central do partido, saído do congresso de Fevereiro de 2015, facto comprovado e corroborado pelo Tribunal Constitucional no penúltimo parágrafo da página 5 do seu acórdão nº420/2017,após compulsação e comparação das listas e assinaturas.

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